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Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 14h00


Lei limita peso de material escolar nas escolas

Lei estadual, que aguarda regulamentação do governo, normatiza o peso das mochilas e define regras para as escolas

ANDRÉIA FONTES / ASSESSORIA DE IMPRENSA



Retorno às aulas e sempre a mesma cena. Crianças carregando dezenas de livros, cadernos e os mais diversos acessórios para a escola sem a mínima preocupação com o peso da mochila. A conseqüência pode ser uma alteração na postura, proporcionando uma deformidade na coluna vertebral. Clinicamente diagnosticado como escoliose, hiperlordose ou hipersifose, o problema pode vir a ser detectado só na juventude, levando até mesmo à necessidade de uma cirurgia.

Especialista em reeducação postural, a fisioterapeuta e professora universitária Margareth Lovato lembra que na fase de crescimento é de extrema importância uma atenção maior dos pais quanto ao excesso de peso carregado pelos filhos e a forma como transportam estes materiais. Na infância e parte da adolescência, o esqueleto ainda não se desenvolveu completamente e pode sofrer diversas danificações.

Uma Lei estadual (7.071), de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PTB), estabeleceu normas para o transporte dos materiais e regras que as próprias escolas teriam que seguir para amenizar o problema. Entretanto, desde 1998 a Lei aguarda regulamentação do governo para ser colocada em prática.

Pela Lei, o peso máximo total do material escolar não deverá ultrapassar 5% do peso da criança de até 10 anos de idade e 10% do peso da criança acima de 10 anos. Determina ainda que caberá às escolas a organização da utilização do material em sala de aula, de forma que os alunos observem os limites estabelecidos.

Pesquisas médicas não conclusivas, indicam que o peso próximo do ideal seria o de 10% do peso da criança, mas detectou-se que há escolas em que as crianças carregam uma carga de até 30% do peso de seu corpo. “As escolas precisam estabelecer alternativas, como a instalação de armários para guardar livros e cadernos e a definição dos livros necessários para cada período”, ressalta Riva.

Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito), José Euclides Poubel e Silva, afirma que a melhor ação que o Estado pode implantar é a prevenção. “Não temos instrumentos para verificarmos se a mochila realmente vem causando problemas na coluna. Ou seja, a situação pode ser muito mais grave do que pensamos”, ressalta.

Silva cita ainda que um fator agravante é o fato do problema na coluna aparecer, em muitos casos, só quando a pessoa já iniciou sua vida profissional, ou seja, na fase adulta. “Sabemos, em teoria muito paupável, que há grande número de pessoas se afastando dos serviços por problemas de coluna, causando prejuízos para o Estado e para as empresas privadas. Problema que poderia ter sido evitado com simples atitudes”.

O presidente do Crefito sugere que os próprios funcionários da rede pública de saúde e voluntários participem de programas para aprimorarem os professores, que ficariam responsável por educarem os alunos quanto ao transporte dos materiais. “O prejuízo aos problemas da coluna, causado pelo excesso de peso dos materiais escolares, é fatal, todos sabem”, alerta.

A fisioterapeuta Margareth Lovato lembra que o peso excessivo da mochila faz com que a criança ou adolescente incline seu corpo para o lado ou para frente. As conseqüências vão desde uma escoliose - inclinação lateral da coluna; hiperlordose - aumento da curvatura lombar (concavidade localizada na região da cintura) e hipersifose - aumento da curvatura localizada na região dorsal (corcunda).

Quando isso acomete crianças em crescimento, o problema pode se estruturar, não conseguindo ser revertido apenas com tratamento fisioterápico, sendo necessário o uso de coletes ortopédicos e até cirurgias.

O professor José Euclides cita que em escalas teóricas a escoliose de 0 a 15 graus pode ser tratada apenas com fisioterapia; de 15 a 30 graus já serão necessários fisioterapia, tratamento com medicamento e o uso do colete; acima de 45 graus a indicação é a cirurgia. “O grande problema da escoliose é que ela progredi de forma absurda. Se a criança já está com o problema e continua forçando a coluna, o problema vai se agravar rapidamente”.

“Os problemas de deformidade na postura são causados por inúmeros fatores, mas sem dúvida alguma o peso das mochilas é um fator extremamente evidente”, ressalta Margareth Lovato, acrescentando que a fase mais crítica é no período em que a criança está na fase do maior crescimento, quando dizemos que ela “esticou”.

Ela ainda ressalta que o agravante é o ato repetitivo, uma vez que a criança carrega o material cinco vezes por semana, ao longo de muitos anos.

José Euclides reforça ainda que o problema é sempre causado do lado oposto onde está o peso. “A criança sempre carrega a mochila ou os materiais de um lado apenas, sobrecarregando o lado oposto. Mesmo estando nas costas, se muito pesada, a mochila projeta o corpo para frente e o centro de gravidade muda de lugar, forçando algum ponto da coluna que não suporta peso”.

O presidente do Crefito lembra que atitudes simples podem evitar o problema, como regular melhor a mochila, apertando os cintos reguladores na cintura e regulando a altura da mochila.

As malas com rodinhas poderiam ser a alternativa, mas também possuem agravantes. O primeiro é quanto ao tamanho do cabo, que precisa ser adequado ao tamanho da criança. Depois, esbarra-se com problemas estruturais, como calçadas desniveladas, buracos, escadas, fazendo com que nesses casos a mochila, ou a pasta escolar, mesmo com rodinhas, seja levada nas costas.

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