Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Sexta-feira, 11 de agosto de 2006 15h33


O PRIMEIRO SECRETáRIO DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, DEPUTADO JOSé RIVA (PP) APRESENTOU PROJETO DE LEI QUE ASSEGURA A INSTALAçãO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA AJUDAR NA MOTIVAçãO DA SAúDE FíSICA E MENTAL DE CRIANçAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS...

Locais públicos terão brinquedos especiais

A proposta assegura a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para ajudar na motivação da saúde física e mental de crianças portadoras de necessidades em parques e praças das cidades de Mato Grosso

SID CARNEIRO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O primeiro secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP) apresentou projeto de lei que assegura a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para ajudar na motivação da saúde física e mental de crianças portadoras de necessidades especiais. São ferramentas que auxiliarão no acesso de brinquedos já existentes em locais públicos, como praças e parques. “Uma criança especial, além de suas próprias dificuldades físicas, enfrenta um obstáculo ainda maior, a dificuldade para se integrar à sociedade, principalmente com crianças de sua idade e sem nenhum problema de saúde”, observou o deputado.

De acordo com Riva, os equipamentos vão integrar as crianças deficientes na comunidade e permitir o aumento da auto-estima. “Diversos estados já adotaram a medida proposta no presente projeto de lei, a exemplo de São Paulo”, argumentou.

Os equipamentos foram desenvolvidos para serem utilizados em parques e praças públicas e as crianças portadoras de necessidades especiais que usam suas próprias cadeiras para usufruir dos brinquedos, sem sair delas, poderão usufruir de lazer, que tanto lhes é privado.

Pelo projeto, o Executivo fica autorizado a instalar, nas praças e parques estaduais, equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças cadeirantes tornando possível a integração com outras crianças.

Na instalação dos equipamentos, o artigo 1º garante que o Executivo priorizará as praças e parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças cadeirantes.

Os equipamentos serão instalados gradativamente. Nas praças e parques deverão ser afixadas placas indicativas, com a seguinte informação: “Parque Infantil adaptado para integração de crianças cadeirantes”.

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