Sexta-feira, 15 de julho de 2005 09h34
Madeira apreendida pode virar casa popular
José Riva é autor do projeto de lei que determina que toda madeira apreendido tenha destinação social
FERNANDA BORGES / SECRETARIA DE IMPRENSA
Já na primeira sessão do segundo semestre a matéria deve ser votada e se aprovada poderá modificar a vida de muitos cidadãos de baixa renda que não tem moradia própria nem com infra-estrutura necessária.
O Poder Executivo ficará autorizado a utilizar a madeira apreendida no Estado de Mato Grosso, para a construção de habitações populares. A medida, além de reduzir desníveis sociais, contribuirá com programas sociais já existentes, que também buscam habitação digna as famílias menos favorecidas financeiramente.
Quanto ao produto em si, a madeira no caso, só poderá ser utilizada quando ultrapassados todos os graus de recursos e incorporada ao patrimônio do Estado, ou em alguns casos, em acordo com a parte.
O aproveitamento previsto pela lei será implementado pelo órgão do estadual competente, após avaliação das condições técnicas para utilização dos produtos apreendidos e da formalização dos projetos de construção das habitações.
Para ingresso nos programas de construção de habitações populares utilizando madeira apreendida o interessado, além de comprovar outros requisitos dispostos em regulamentação, deverá prestar as informações para o estudo sócio-econômico; residir no Estado de Mato Grosso há mais de dois anos; demonstrar, mediante critérios próprios, que não seja proprietário de outro imóvel; possuir renda familiar de até (05) cinco salários mínimos (nacional) mensais.
Terão preferência na concessão dos benefícios desta lei, as mulheres chefes-de-família. O Governo do Estado poderá firmar convênios com as Prefeituras Municipais para a execução desta lei. “É condição fundamental para o sentimento de dignidade humana um local para habitar, e é dever do Estado promover a construção de casas populares, para mitigar o sofrimento daquelas pessoas que se encontram sem moradia própria”, justificou o deputado.
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