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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 15 de dezembro de 2005 11h52


Maggi quer criar e administrar fundo de 70 mihões

SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE



A qualquer momento pode ser colocado em votação na Assembléia Legislativa a Mensagem Governamental n.º 116, que determina a criação do Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado (Fundesmat). Para a deputada Vera Araújo, do PT, a sociedade deve estar alerta para o fato, pois pretende-se criar, na véspera de um ano eleitoral, um “fundão” vinculado diretamente ao governador Blairo Maggi e que terá, de início, uma dotação orçamentária de 70 milhões de reais.

A mensagem apresenta um Projeto de Lei Complementar que foi lido na sessão de quarta-feira à noite da Assembléia. Como bastam oito assinaturas para que seja agilizada sua tramitação (em regime de urgência urgentíssima), o projeto pode ser votado ainda este ano. A previsão é de que as sessões de prolonguem até a semana que vem, quando deverá entrar em votação o Orçamento geral do Estado para 2006.

Para Vera, a proposta é preocupante porque, para a criação do fundo, o governador Blairo Maggi chama para si recursos de diversas fontes, com a intenção de financiar ações de grande repercussão. Dentre estas, “o desenvolvimento estrutural e organizacional da Administração Pública Estadual” e os “empreendimentos de desenvolvimento de infra-estrutura”. O “fundão”, de acordo com a deputada, terá ainda a função de “auxiliar no custeio de ações sociais no âmbito do Estado de Mato Grosso”.

Para compor este fundo, o Executivo está propondo as seguintes fontes: I - Recursos decorrentes de convênios firmados com o Governo Federal para aplicação em projetos e atividades de programas financiados pelo fundo; II - Contribuições e doações de pessoas jurídicas de direito público e privado, para fins específicos; III - Recursos decorrentes de acordos e convênios firmados com instituições públicas ou privadas; IV - Contribuições, doações e convênios de financiamentos efetuados por organismos internacionais de cooperação para aplicação em programas financiados pelo fundo; V - Alienação de papéis e mobiliários da Administração Direta; VI - Transferências à conta do Orçamento do Estado; VII - Recursos de outras fontes que lhe forem destinados, VIII - Saldos de exercícios anteriores; IX - Outras rendas.

A deputada deverá apresentar emendas para tentar diminuir os efeitos negativos deste projeto. Uma delas proíbe que sejam remetidos ao fundo recursos provenientes do orçamento fiscal e da seguridade social. A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso 8º, proíbe este desvio. Outra emenda pretende condicionar as decisões do governador à ratificação pelo Conselho de Governo. Este conselho está previsto na Constituição Estadual, mas não foi instalado ainda. É composto pelo governador do estado, vice-governador, presidente da Assembléia Legislativa, lideranças partidárias no legislativo e outras entidades que a regulamentação possa prever.

Maiores Informações:
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