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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 15 de dezembro de 2005 14h46


O GOVERNO DO ESTADO ENVIOU UMA MENSAGEM à ASSEMBLéIA LEGISLATIVA QUE VAI MODIFICAR ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEGISLAçãO QUE TRATA DA CONCESSãO E AUTORIZAçãO DOS SERVIçOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIáRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS E A CONCESSãO DE TERMINAIS RODOVIáRIOS..

Matéria altera lei para concessões de transporte

O disciplinamento das modalidades necessárias de fretamento é um dos pontos tratados na mensagem do governo que está em tramitação na Assembléia

VALÉRIA CRISTINA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O governo do Estado enviou uma mensagem à Assembléia Legislativa que vai modificar alguns dispositivos da legislação que trata da concessão e autorização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e a concessão de terminais rodoviários em Mato Grosso. A Lei que será alterada é a de número 149, de 30 de dezembro de 2003. As alterações serão feitas pela mensagem 112.

Segundo o Executivo, as mudanças se fazem necessárias para aperfeiçoar a legislação em vigor, para trazer maior segurança jurídica e a necessária otimização da operacionalidade dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. Além disso, é preciso garantir a consonância com a legislação federal e estadual que trata de concessões, o que viabilizará novas licitações adequadas e a possibilidade de prestação de melhores serviços para o povo mato-grossense.

No caso, por exemplo, dos contratos vigentes, as alterações propostas buscam dar maior agilidade à realidade operacional do setor. O projeto prevê ainda a autorização precária para atendimento de comunidades rurais, pois essa questão não está contemplada na lei atual. Na justificativa, o governo ressalta que este transporte atende necessidade social premente dos usuários que residem nas referidas comunidades rurais.

O disciplinamento das modalidades necessárias de fretamento é outro ponto tratado na mensagem do governo que está em tramitação na Assembléia. A alteração mantém o contínuo e exclui o fretamento casual, por ser uma eventualidade abrangida pelo transporte turístico, que permanece mas deverá ter suas peculiaridades observadas, quanto aos veículos apropriados e legislação específica. A mensagem define também as situações em que poderá ocorrer a retenção do veiculo, forma menos grave que a apreensão, mas imprescindível diante da prática de atos atentatórios contra a segurança dos passageiros. A proposta estabelece ainda um prazo mínimo para apreensão de veículos. Seria uma forma de aumentar a rigidez no tratamento dispensado ao transportador clandestino que comumente paga a multa e continua a prestar o serviço imediatamente após o pagamento da pena pecuniária.

Por outro lado, a penalidade de suspensão passa a ser aplicada somente na linha em que houve irregularidade e não mais em todas as linhas da empresa, facilitando assim uma efetiva aplicação da lei. Isto porque suspender todas as linhas de uma determinada empresa era de difícil aplicação, uma vez que se fazia necessário colocar outra empresa para prestar os serviços. Para fins de reincidência, a mensagem diz que a aplicação da penalidade de suspensão terá o prazo de duração de 45 dias.

Para o Executivo, a aprovação dessa mensagem de alteração é a modernização e transparência das regras estabelecidas para a operação do sistema do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, visando uma prestação de serviço público adequado e de qualidade aos usuários.

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