Terça-feira, 14 de agosto de 2007 12h03
O ESTADO DE MATO GROSSO PODERá TER UNIDADES MóVEIS GINECOLóGICAS PARA ATENDER MENINAS E ADOLESCENTES DE RUA. É O QUE O SUGERE O PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO DEPUTADO PERCIVAL MUNIZ (PPS). “COM ESTE PROJETO, QUEREMOS QUE O ESTADO ATUE NA IMPLEMENTAçãO DE POLíTICAS PúBLICAS VOLTADAS PARA A FORMAçãO, ORIENTAçãO SEXUAL DESTAS CRIANçAS E ADOLESCENTES QUE VIVEM NAS RUAS, EXCLUíDAS DA SOCIEDADE, LARGADAS A PRóPRIA SORTE”, JUSTIFICA, OBSERVANDO
Mato Grosso poderá ter unidade móvel ginecológica
Pelo projeto serão colocadas unidades móveis devidamente equipadas para prestarem atendimento às crianças e adolescentes
VALDEQUE MATOS / ASSESSORIA DE GABINETE
Pelo projeto serão colocadas, através da Secretaria de Estado de Saúde, unidades móveis, que terão a quantidade de unidades determinadas pelo Estado, devidamente equipadas para prestarem atendimento às crianças e adolescentes, do sexo feminino, residentes nas ruas.
“Estas unidades móveis irão desenvolver ações de prevenção e diagnóstico do câncer ginecológico e DST´s. Oferecerão programas de orientação sexual, nutricional para gestantes e planejamento familiar. Promoverão a assistência antes e depois do parto com o intuito de reduzir a mortalidade materna. Além de orientar as menores sobre os perigos das drogas, bem como encaminhar para tratamento aquelas que estiverem viciadas”, enumerou o parlamentar socialistas alguns dos trabalhos que poderão ser desenvolvidos com a aprovação do projeto, melhorando a atuação do Estado na área de atendimento das crianças e adolescentes que vivem nas ruas das maiores cidades de Mato Grosso.
Segundo a proposta de Percival, cada unidade móvel deverá contar com um médico ginecologista, um psicólogo e uma assistência social para prestarem atendimento adequado às menores que vivem em situação de risco nas ruas.
Prevê, ainda, o projeto que a Secretaria de Estado Saúde poderá firmar convênio com órgãos federais, municipais, empresas sem fins lucrativos e entidades representativas da Sociedade Civil de Proteção da Criança e do Adolescente.
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