Terça-feira, 23 de agosto de 2005 17h50
A LIQUIDAçãO INCENTIVADA DOS CONTRATOS DE IMóVEIS GERIDOS PELA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMGEA), CAIXA ECONôMICA FEDERAL E CONSELHO CURADOR DO FGTS PODE SER EXPANDIDA POR MEIO DE MEDIDA PROVISóRIA (MP) EDITADA PELO GOVERNO FEDERAL. O PEDIDO FORMALIZADO EM DOCUMENTO PELO DEPUTADO ESTADUAL CARLOS BRITO E PELO GOVERNADOR BLAIRO MAGGI AO PRESIDENTE DA REPúBLICA, LUíS INáCIO ...
Medida Provisória pode beneficiar mutuários
Deputado Carlos Brito pede ao presidente ampliação da liquidação incentivada dos contratos e suspensão de leilões
ELAINE RESENDE / ASSESSORIA DE GABINETE
No documento entregue ao presidente, Brito pediu a ampliação dos benefícios da Lei Federal 10.150/98 que trata das quitações dos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O deputado é favorável à ampliação de prazos e descontos de forma que isso possibilite a quitação de contratos sobretaxados pelas mudanças contratuais e econômicas acumuladas ao longo dos anos e, ainda, que as condições sejam equiparadas independente do órgão (Emgea/CEF/Conselho Curador FGTS) ao qual eles estejam vinculados.
Em Mato Grosso, há 11.681 contratos administrados pela Emgea e CEF que poderiam na sua totalidade ser incluídos em programas de quitação. Pelo FGTS, há 961 contratos remanescentes, incluindo os núcleos habitacionais na capital, Parque Cuiabá, Coophamil e Coophema, e no interior, de Rondonópolis e Barra do Garças, que aguardam encaminhamento do Conselho Curador do FGTS.
Em outra ponta, está em estágio de conclusão pelo governo do Estado a liquidação dos 7.432 contratos da extinta Companhia de Habitação de Mato Grosso (Cohab).
Para o governador Blairo Maggi, caso editada, a MP representará um ganho não só para Mato Grosso como para todo o país. “Além de construir novas casas, nós, governos estaduais e federal, temos de resguardar o direito de quem acredita ser dono do imóvel onde já vive, mas que ainda não o possui definitivamente. A Medida Provisória não só contemplaria Mato Grosso, mas todo o Brasil”, ponderou.
Sobre o documento, o presidente Lula determinou ao chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, que o remetesse ao Ministério das Cidades, e às presidências da Caixa Econômica Federal e Emgea para análise e desdobramentos.
LIQUIDAÇÃO INCENTIVADA
A liquidação incentivada contempla a maior parte dos contratos assinados até 1994 pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com a negociação se baseando a partir do valor de avaliação do imóvel e não do saldo devedor, além de outras vantagens ao mutuário, como descontos, em alguns casos, de até 83%.
“Os governos federal, através da Emgea e CEF, e o estadual ao acordarem realizar a liquidação incentivada, permitiram o benefício da quitação em condições historicamente pleiteados para milhares de famílias”, ressalta o deputado, que há 20 anos atua na defesa dos mutuários do Sistema Financeiro Habitacional, ao fazer referência ao programa estadual KitaCasa.
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