Quinta-feira, 25 de maio de 2006 15h49
PERíCIAS MéDICAS REALIZADAS EM SERVIDORES CIVIS, MILITARES E CANDIDATOS A CARGOS PúBLICOS ESTADUAIS ESTãO SENDO ALTERADAS PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAçãO. A PROPOSTA QUE TRATA DESSE ASSUNTO ESTá NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA PARA SER VOTADA. A MEDIDA DO GOVERNO ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 128 DE 2003. DE ACORDO COM O PLC, à PERíCIA MéDICA SERá REALIZADA JUNTO A SERVIDORES CIVIS E MILITARES, ASSIM COMO, EM SEUS DEPENDENTES. MEDIANTE A ISSO, A SECRETARIA VAI EXPEDIR O LAUDO PERICIAL...
Mensagem altera perícia médica
A medida do governo altera os dispositivos da Lei Complementar 128 de 2003
ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
A medida do governo altera os dispositivos da Lei Complementar 128 de 2003. De acordo com o PLC, à perícia médica será realizada junto a servidores civis e militares, assim como, em seus dependentes. Mediante a isso, a secretaria vai expedir o laudo pericial.
A LC 128 aprovada em 2003 criou a Coordenadoria Geral de Perícia Médica, no âmbito da secretaria de Administração. As alterações propostas na mensagem 20, segundo o Governo, vai melhorar o atendimento aos empregados que exercem funções públicas.
Conforme a LC, as perícias poderão ser realizadas por médicos credenciados ou convênios, cabendo a secretaria fixar as regras e locais para atendimento.
Outra iniciativa proposta pelo Executivo é a ampliação dos núcleos de atendimentos pericial. “A extensão territorial nos leva a criar novos núcleos de atendimento. Portanto, a expansão é necessária e os municípios contemplados são Água Boa, Confresa, Juara e Juína”, assinala trecho da justificativa.
Os processos a serem instruídos pelos servidores públicos civis, militares e dependentes são os seguintes:
a) licença para tratamento de saúde;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença ao servidor acidentado;
d) licença à servidora gestante;
e) aposentadoria por invalidez;
f) pensão decorrente de incapacidade;
g) inclusão de dependentes;
h) isenção de imposto de renda;
i) readaptação de função, assim como reabilitação laboral;
j) reversão.
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