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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 25 de outubro de 2005 10h33


O GOVERNO ESTá REDEFININDO A POLíTICA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO. COMO PARTE DESTA MUDANçA, ESTá INDIVIDUALIZANDO DIVERSOS FUNDOS CRIADOS PELA LEI Nº 7.958, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 QUE INSTITUIU O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO. A MENSAGEM 88/05 FOI PROTOCOLADA PELO LíDER DO GOVERNO NA CASA, DEPUTADO MAURO SAVI NA SEMANA

Mensagem cria Fundo de Desenvolvimento Rural

Fundo será vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Rural e subsidiado por diversas fontes

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



O governo está redefinindo a política de desenvolvimento do estado. Como parte desta mudança, está individualizando diversos Fundos criados pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003 que instituiu o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso. A mensagem 88/05 foi protocolada pelo líder do governo na Casa, deputado Mauro Savi na semana passada e chega à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) amanhã (25) e Cria o Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), revogando o artigo 15 da lei anterior.

O FDR será vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, e tem o objetivo de financiar os projetos e atividades do Programa de Desenvolvimento Rural do Estado de Mato Grosso. Com o desmembramento, ficam automaticamente transferidos para o FDR, os recursos existentes em razão do Fundo criado através do artigo 15 da Lei nº 7.958.

Os recursos do Fundo serão aplicados prioritariamente em pesquisa e difusão tecnológica, qualificação de mão-de-obra, promoção e divulgação e outras ações de interesse exclusivo do Programa.

De acordo com o governo, constituem recursos do Fundo os provenientes de dotações consignadas no orçamento do Estado de Mato Grosso e os créditos adicionais; os provenientes das operações de crédito que forem constituídas em seu benefício, o retorno das aplicações de empréstimos, financiamentos, arrendamentos ou outras formas de mútuo que tenha contraído com seus mutuários; de taxas, emolumentos e outras formas de cobrança pela prestação de serviços; de resultado de aplicações financeiras e de capitais, bem como alienação de ações, debêntures e quaisquer outros títulos adquiridos ou incorporados.

Ainda, recursos provenientes de dotações orçamentárias e outras formas legais de repasses que lhe sejam destinados pelo Governo Federal ou por municípios conveniados com o Estado de Mato Grosso em razão de programas conjuntos de desenvolvimento de atividades estratégicas, recursos provenientes de doações e contribuições de entidades internacionais, governamentais e privadas; bens e direitos, sob qualquer forma e a qualquer título, integralizados ao Fundo; o percentual de 3% (três por cento) do benefício fiscal efetivamente utilizado e recursos de outros fundos que lhe forem destinados.

A mensagem assegura às Câmaras Setoriais, criadas por resoluções do Conselho de Desenvolvimento Agrícola (CDA), a manutenção de representantes do segmento, e participação na hora de definir as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo.

Entenda

Com a edição da Lei nº 7.958/2003, que instituiu o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, foram criados, no mesmo normativo legal, vários fundos que tinham por objetivo alavancar programas voltados o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Depois de inúmeras discussões realizadas pelos membros do conselho - que agrega inúmeros representantes dos órgãos da administração estadual e da sociedade civil organizada -, foi verificada a necessidade de redefinir e alterar a política de desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, garantindo os meios necessários à sua concretização, identificando os responsáveis pela sua condução e otimizando os instrumentos internos de controle dos programas de desenvolvimento.

Para que essa medida seja concretizada o Executivo está enviando ao parlamento mensagens de governo criando os fundos individualmente e revogando os artigos que tratam desses fundos na lei anterior.

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