Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 21 de setembro de 2004 10h00


NO CONJUNTO DE SEIS MENSAGENS ENVIADAS PELO EXECUTIVO ESTADUAL, SEMANA PASSADA, à ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, A DE Nº 87 VAI ALTERAR O INCISO I DA LEI Nº 8.151, QUE DEFINE AS ATIVIDADES DO MAGISTéRIO EXTERNO EM MATO GROSSO. A LEGISLAçãO VIGENTE DEFINE A CONTRAçãO DOS PROFISSIONAIS DE MAGISTéRIO EXTERNO...

Mensagem do governo altera contratações

Os professores externos que possuem contrato temporário, com a nova redação passam a ser prestadores de serviço

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE IMPRENSA



No conjunto de seis mensagens enviadas pelo Executivo estadual, semana passada, à Assembléia Legislativa, a de nº 87 vai alterar o inciso I da Lei nº 8.151, que define as atividades do magistério externo em Mato Grosso. A legislação vigente define a contração dos profissionais de magistério externo, em caráter temporário, seja feita por meio de contrato temporário. Entretanto, a nova redação do inciso I determina que os docentes sejam prestadores de serviços.

Para justificar a mensagem, o governador Blairo Maggi (PPS) ressaltou que as atividades do magistério externo serão desenvolvidas de maneira eventual, sem o intuito de as entidades educacionais manterem qualquer vínculo empregatício com os professores.

“Encerrada a atividade especifica para qual o professor foi contratado, cessam automaticamente os deveres e obrigações tanto do profissional não servidor, quanto da entidade que o contratou”, diz trecho da mensagem.

Em relação à proposta, o secretário de Formação Sindical do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público, Gilmar Soares Ferreira, afirmou que o Sintep é contrário a atual lei e a proposta da mensagem 87.

Segundo o sindicalista, a medida não contribui para a estabilidade de vínculo empregatício da categoria. Para Gilmar Soares, a proposta prejudica o professor que está trabalhando, além de prejudicar a aposentadoria dos docentes.

“É fundamental que o governo realize concurso público, para que os professores sejam efetivados. Mas da forma como está sendo definida a proposta, os docentes serão amplamente prejudicados porque deixarão de contribuir com a Previdência, prejudicando sua aposentadoria” destacou.

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