Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 27 de abril de 2005 16h27


Mensagem do governo é retirada de pauta

Deputado Robson Silva negocia com líder do governo para discutir projeto referente ao meio ambiente

JOSÉ LUIS LARANJA / SECRETARIA DE IMPRENSA



O deputado Robson Silva (PP) pediu a retirada de pauta da Mensagem 29, que estava em regime de urgência, durante a sessão matutina desta quarta-feira (27). Para o deputado, o projeto necessita ser discutido entre os parlamentares, em alguns itens.

De acordo com Robson Silva o projeto garante a aplicação da legislação ambiental vigente, de forma a respeitar as regras gerais impostas no artigo 16 da Lei Federal nº 4771/65 e regulamentar, de forma suplementar, matéria não tratada pelo normativo federal, conforme prevista no artigo 23, da Constituição Federal.

Com a implementação das alterações sugeridas na Lei Complementar 38/95 (Código Ambiental de Mato Grosso), o produtor rural mato-grossense terá uma resposta rápida do órgão ambiental estadual na análise e locação de sua reserva legal para fazer cumprir a exigência da averbação, em cartório competente, nos percentuais legalmente exigidos, possibilitando a exploração lícita e desembaraçada de sua atividade.

“Vamos conversar com o líder do governo (deputado Mauro Savi) para ele tirar de pauta e dar tempo para negociarmos algumas alterações. Precisamos encontrar um parâmetro para a Fema e o Ibama não entrarem em atrito”, lembrou o deputado, se referindo aos dois órgãos.

Para Robson, alguns pontos necessitam de alterações, principalmente nos percentuais mínimos a serem averbados como de reserva legal no caso de derrubadas de apenas áreas de cerrado e floresta. De acordo com o projeto, o art. 62 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e diz que para as áreas de floresta, o percentual mínimo admitido por propriedade será de 80% (oitenta por cento) de sua superfície, e as áreas de contato, o percentual mínimo admitido por propriedade será de 50% (cinqüenta por cento) de sua superfície.

Consta ainda que para as áreas de cerrado, o percentual mínimo admitido por propriedade será de 35% (trinta e cinco por cento) de sua superfície. A identificação dessas áreas especificadas neste artigo seguirão as fisionomias da cobertura vegetal primária dos imóveis rurais e terão por base a Instrução Normativa nº 02/2005, publicada no dia 11 de abril de 2005, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Para planície alagável como o Pantanal não será permitido nenhum tipo de desmatamento, com exceção daqueles feitos para a agricultura de subsistência e limpeza de pastagens nativas e artificiais.

Mais informações:
Secretaria de Imprensa da Assembléia Legislativa
Fones: 613-2553/2597 ou 9952-1211/9603-0580


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com