Terça-feira, 31 de agosto de 2004 17h47
A POLíTICA DE HABITAçãO SOCIAL TEM A FINALIDADE DE ORIENTAR PLANOS, PROGRAMAS, PROJETOS E AçõES DOS óRGãOS E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS COMPONENTES DO SISTEMA ESTADUAL DE HABITAçãO, BEM COMO AS AçõES COMPARTILHADAS COM ENTIDADES CIVIS, DE MODO A PROPORCIONAR à POPULAçãO DE BAIXA RENDA DO ESTADO, O ACESSO à HABITAçãO...
Mensagem institui Política de Habitação
População de baixa renda deve ser priorizada. Sociedade Civil Organizada participará do desenvolvimento da política em conjunto com o governo
MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA
A proposta tem a finalidade de orientar planos, programas, projetos e ações dos órgãos e entidades governamentais componentes do Sistema Estadual de Habitação, bem como as ações compartilhadas com entidades civis, de modo a proporcionar à população de baixa renda do Estado, o acesso à habitação.
De acordo com o projeto, serão priorizadas as famílias com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Entre os municípios receberão tratamento preferencial aqueles com déficit habitacional mais elevado; maiores índices de criminalidade e menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH). Ainda, o governo pretende atender a população em situação de risco e vulnerabilidade social, visando à redução das diferenças regionais e a inclusão social dos beneficiários.
O deputado José Carlos de Freitas (PFL/VG) acredita que “a nova política proposta pelo Executivo vai acabar de vez com possíveis especulações em relação à aquisição da casa própria. Segundo ele, em Mato Grosso o déficit habitacional acabou por contribuir para a especulação imobiliária, inclusive em área de carência e um programa arrojado de habitação, com contratos de doação sem abertura de revenda “é a solução para esse problema”.
Ainda de acordo com Freitas “é importante ressaltar não só a atitude de construir, mas a política de distribuir valorizando as entidades não governamentais”, disse referindo-se à composição do Conselho Estadual de Habitação e Saneamento (CEHS).
A mensagem prevê que o CEHS será composto por 18 entidades, sendo: seis governamentais, representantes do Poder Público, seis não-governamentais, representantes dos segmentos dos mutuários e inquilinos e seis não-governamentais, representantes das indústrias da construção, e das entidades afins.
Prevê ainda a instituição das Comissões Regionais de Habitação e Saneamento (CRHS), de representação regional/municipal, que terão assegurado a participação paritária dos municípios em relação ao Estado e serão compostas por dois representantes de órgãos governamentais, cujas atividades se relacionem com habitação, saneamento, infra-estrutura, saúde pública, recursos hídricos, meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na região correspondente e de dois representantes de entidades civis sediadas na região.
Os recursos a serem utilizados para a implementação da política social de habitação e saneamento serão oriundos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, repasses financeiros da União, de instituições de crédito oficiais, órgãos ou entidades governamentais, entidades civis nacionais ou internacionais, e outras fontes legais de financiamento.
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