Segunda-feira, 22 de maio de 2006 14h11
O MORRO GRANDE, EM SANTO ANTONIO DE LEVERGER, ESTá TOMBADO COMO PATRIMôNIO PAISAGíSTICO E CULTURAL DE MATO GROSSO. A PROPOSTA é DE AUTORIA DO DEPUTADO MAURO SAVI (PPS), FOI APROVADA PELA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA E SANCIONADA PELO GOVERNADOR BLAIRO MAGGI (PPS)...
Morro Grande passa a ser patrimônio paisagístico
Tombamento engloba toda a área que se encontrar até uma distância de 150 metros do sopé do morro
VALÉRIA CRISTINA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
O tombamento do morro na cidade vizinha de Santo Antonio é uma solicitação dos moradores da região. Primeiro, por ser uma referência paisagística e cultural de valor afetivo para a população. Segundo, porque estavam começando a surgir notícias de mutilação e desfiguração do morro, por meio de pesquisa mineral e provável extração de pedra para produção de brita. Esta ameaça, sendo concretizada, protagonizaria um “inaceitável e irreversível crime” contra a natureza e a memória cultural da população de Santo Antonio de Leverger e, por decorrência, ao patrimônio natural e ambiental de Mato Grosso, segundo Mauro Savi. Por isso mesmo a lei, em seu artigo 2º, estabelece que na área tombada, as atividades antópricas vão se restringir exclusivamente àquelas legalmente permitidas, após prévia análise e autorização.
Conforme Savi, além de ser uma obra “arquitetônica” da natureza, o Morro Grande e seu entorno são também referência cultural que caracteriza uma vertente de identidade fixada no modo de fazer e finalizar, bem característicos e peculiares, de dois produtos artesanais ali produzidos: a farinha de mandioca e a rapadura de “Morro Grande,” tradicionais e largamente consumidos na região e na capital do Estado.
“A origem Morro Grande, antes de ser uma “etiqueta” comercial, constitui uma “marca cultural” impregnada de tradicionalismo, sendo, portanto, sinônimo de produto diferenciado por conter forma e procedimentos usuais restritos à produção artesanal, especialmente de farinha de mandioca, desenvolvida e realizada, há mais de um século, naquele universo microrregional”, ressalta o deputado, lembrando ainda que, constitucionalmente é obrigação do Executivo zelar pelos patrimônios artístico, cultura e paisagístico do Estado e do país.
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