Quinta-feira, 9 de outubro de 2003 09h23
MT pode ter programa de Bolsa-Amamentação
A proposta é da deputada Verinha, do PT
SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE
Ao defender a necessidade do projeto, a deputada Verinha argumentou que é praticamente um consenso a importância do leite materno para o desenvolvimento humano, devendo este ser garantido como alimentação exclusiva de bebês até o 6º mês pós-parto. E, com o acréscimo de outros alimentos, até o final do primeiro ano de vida. Ela destacou ainda que, além da função nutricional, o leite materno provê a criança de anticorpos para a defesa imunológica, fator importante na proteção de doenças e redução da mortalidade infantil. “Deve-se destacar ainda o papel fundamental da amamentação no estabelecimento do vínculo mãe-filho, essencial ao desenvolvimento psicológico da criança e dos aspectos positivos para a saúde da mãe”, disse Verinha. Dentre estes efeitos estão o restabelecimento mais cedo das condições do aparelho reprodutor feminino, a recuperação do peso prévio à gravidez, e o efeito anticoncepcional natural produzido pela amamentação.
Porém, a deputada lembrou a conhecida a dificuldade prática de se manter o aleitamento materno na sociedade, por razões econômicas e culturais. De acordo com ela, as mães de baixa condição sócio-econômica são bastante penalizadas, pois têm de retornar precocemente ao trabalho, especialmente aquelas não vinculadas à previdência social oficial. “São essas as razões que nos levam a apresentar este projeto, no sentido de garantir uma renda mínima aliada a um programa que vise a garantia de segurança alimentar ao binômio inseparável mãe-filho, que passa necessariamente pela prática saudável da amamentação”, defendeu Verinha na justificativa do projeto.
Alguns critérios foram estabelecidos no Projeto de Lei para que o benefício seja concedido. A Bolsa-Amamentação será concedida às gestantes e mães em período de amamentação residentes em Mato Grosso há pelo menos dois anos. Além disso, a gravidez terá que ser comprovada através de exames feitos na rede pública de saúde. As gestantes devem comprovar a freqüência mensal em programa de Pré-Natal, no mínimo a partir do quarto mês de gestação, em unidades do SUS. Somente serão beneficiadas as mães e gestantes que tiverem cadastro na Secretaria Estadual de Trabalho, Emprego e Cidadania.
Após o parto, o benefício será concedido mediante os seguintes requisitos: I - Apresentar certidão de nascimento do recém-nascido, até no máximo de 15 dias após o parto; II - Comprovação de amamentação, expedida mensalmente por uma unidade pública de atendimento em saúde do SUS; III - Comprovação do acompanhamento da criança no Programa de Crescimento e Desenvolvimento, expedida mensalmente por uma unidade pública de atendimento do SUS e IV - Apresentação da carteira de vacinação da criança, cumprindo o calendário mínimo estipulado pelo Ministério da Saúde.
Para a deputada, o projeto não onera os cofres públicos. “Está mais do que provado que o abandono crescente da prática da amamentação é um dos maiores senão o maior, problema de saúde pública nos países em desenvolvimento”, alegou. Segundo ela, o incentivo ao retorno da prática da amamentação atuaria e preveniria na raiz os principais problemas que levam à desnutrição, às diarréias e a outras doenças. “Portanto, nada mais justo que estimular a amamentação e também, nada mais racionalizador, do ponto de vista financeiro, que investir neste que é um dos melhores e mais eficientes meios de prevenir doenças, o que certamente economizará enormes recursos do setor saúde”, destacou em defesa da proposta.
O projeto prevê ainda que em caso de nascimento de gêmeos o valor da bolsa será duplicado.
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