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Sexta-feira, 1 de setembro de 2006 13h07


O DEPUTADO ELIENE LIMA (PP) APRESENTOU UM PROJETO DE LEI PARA CRIAR O DIA ESTADUAL DO CONSELHO TUTELAR. SE FOR APROVADO, DEVE SER COMEMORADO NO DIA 14 DE OUTUBRO, DATA EM QUE ENTROU EM VIGOR A LEI 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, O ESTATUTO DA CRIANçA E DO ADOLESCENTE. PARA O DEPUTADO, ESTABELECER UM DIA DO CONSELHO TUTELAR REPRESENTARá UMA OPORTUNIDADE ANUAL PARA REFLEXãO EM TORNO DO RELEVANTE PAPEL PEDAGóGICO, PSICOSSOCIAL, CULTURAL E JURíDICO DO óRGãO...

MT poderá ter Dia Estadual do Conselho Tutelar

Proposta é do deputado Eliene Lima e tem o objetivo de estabelecer uma oportunidade anual para reflexão em torno do relevante papel pedagógico, psicossocial, cultural e jurídico do órgão

VALÉRIA CRISTINA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O deputado Eliene Lima (PP) apresentou um projeto de lei para criar o Dia Estadual do Conselho Tutelar. Se for aprovado, deve ser comemorado no dia 14 de outubro, data em que entrou em vigor a lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o deputado, estabelecer um Dia do Conselho Tutelar representará uma oportunidade anual para reflexão em torno do relevante papel pedagógico, psicossocial, cultural e jurídico do órgão. “Esse papel é complexo e de grande responsabilidade, que faz a ponte entre a família e o Estado na assistência às nossas crianças e adolescentes”, frisou Eliene.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

As atribuições do Conselho Tutelar são:
- Atender as crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

- Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Promover a execução de suas decisões podendo requisitar serviços públicos, e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.

- Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.

- Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.

- Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.

- Expedir notificações em casos de sua competência.

- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.

- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

- Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

- Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátio poder.

- Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executem programas de proteção.

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