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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 19 de maio de 2004 15h23


MT será último a instituir alíquota previdenciária

Proposta do governo, em tramitação na AL, adota a alíquota mínima permitida pela Emenda 41

ANDRÉIA FONTES / ASSESSORIA DE IMPRENSA



Secretário de Estado de Administração, Geraldo de Vitto esteve reunido com os deputados apontando a necessidade do governo se adequar às imposições legais com a aprovação da Emenda Constitucional 41/2003, que trata da Reforma da Previdência.

Um Projeto de Lei de autoria do governo do Estado, que tramita na Assembléia, prevê a contribuição dos ativos, inativos e pensionistas no percentual de 11%. O Secretário explicou que o índice previsto é o mínimo permitido pela Legislação.

“Temos que nos adequar as imposições legais, que obriga os Estados a tomarem esta medida, sob pena do governo receber sanções de natureza administrativa”, ressaltou de Vitto.

Em explanação aos deputados, o Secretário de Administração lembrou que a taxação dos inativos só será cobrada para aqueles que recebem mais de R$ 1,2 mil e só será aplicada em cima do excedente. A regra vale para os que já são aposentados e para os que possuem direitos adquiridos.

Para as pessoas que ainda irão se aposentar, a taxação de 11% será para quem receber acima de R$ 2,4 mil, mas neste caso incidirá sobre a totalidade do provento.

“Mato Grosso é o penúltimo ou ultimo Estado a implantar a tarefa da Previdência. Todos os outros Estados já instituíram as alíquotas previdenciárias e, em alguns casos, como Pernambuco, a taxação atinge patamares elevados, chegando a 14%”, acrescentou o Secretário.

Em Mato Grosso há 18 mil aposentados e pensionistas e apenas seis mil ganham mais de R$ 1,2 mil e passarão a contribuir.

“O Estado está buscando se adequar e tem uma preocupação grande com o déficit elevado. Se não houver mudanças, poderemos estar comprometendo o pagamento de inativos e até dos ativos”, ressaltou o presidente Riva.

As alterações aprovadas pela Câmara Federal e pelo Senado (Emenda 41) determinam que o Estado recolha a contribuição dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas.

Para Riva, trata-se de “medida dura e amarga, mas necessária” uma vez que o Sistema de Previdência Estadual possui um déficit mensal de aproximadamente R$ 17 milhões, sendo que arrecada pouco mais de R$ 10 milhões entre as contribuições previdenciárias do Estado e de seus servidores efetivos em atividade e possui uma folha de inativos e pensionistas de aproximadamente 27 milhões/mês.

Segundo a mensagem do governo, estudos realizados demonstram que o ajuste da contribuição dos ativos e a inclusão da contribuição dos inativos e pensionistas, como determina as novas regras, implicará em um acréscimo da ordem de 61% na arrecadação previdenciária, diminuindo com isso o déficit do setor no Estado, possibilitando maior facilidade de enquadramento de todos os poderes nos limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal, liberando recursos públicos para aplicação em projetos sociais e à própria capitalização previdenciária, o que oferecerá maior garantia ao futuro do servidor público.

O projeto, ainda segundo o Executivo, é uma das primeiras medidas voltadas para a reforma e estruturação do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Estado. Em projeto que será enviado em breve ao Legislativo, o governo cria o Fundo Previdenciário de Mato Grosso.

Até a constituição do Regime Próprio de Previdência, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público deverão destinar a receita previdenciária prevista na Lei para o pagamento dos benefícios de seus servidores e pensionistas.

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