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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 10 de agosto de 2007 17h51


O DIáRIO OFICIAL DO ESTADO DIVULGOU NA EDIçãO DESTA QUINTA-FEIRA A SANçãO DO GOVERNADOR BLAIRO MAGGI AO PROMAT – PROGRAMA UNIVERSITáRIO DE MATO GROSSO. A LEI, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS CHICO GALINDO (PTB), JOSé RIVA (PP) E JOãO MALHEIROS (PR), INSTITUI A CONCESSãO DE BOLSAS DE ESTUDO NO ENSINO SUPERIOR A ESTUDANTES

MT terá bolsa universitária para carentes

Lei que cria o Promat - Programa Universitário de Mato Grosso é sancionado, abrindo mais possibilidades de acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior, a exemplos de outros estados

PRISCILA FIGUEIREDO / ASSESSORIA DE GABINETE



O Diário Oficial do Estado divulgou na edição desta quinta-feira a sanção do governador Blairo Maggi ao Promat – Programa Universitário de Mato Grosso. A Lei, de autoria dos deputados estaduais Chico Galindo (PTB), José Riva (PP) e João Malheiros (PR), institui a concessão de bolsas de estudo no ensino superior a estudantes de baixa renda, portadores de necessidades especiais e professores da rede pública de ensino. A gestão e concessão dos benefícios ficará a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECITEC).

As bolsas de estudo oferecidas através do Promat poderão ser integrais ou parciais, de 50% sobre o valor da mensalidade. Segundo o critério estabelecido, os candidatos com renda mensal de até três salários mínimos poderão receber 100% da bolsa e os que recebem de quatro a seis salários mínimos, receberão 50% de bolsa. A seleção de estudantes será feita através da pontuação e do perfil sócioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou outros critérios que podem ser definidos pela SECITEC. O candidato também precisa ser aprovado na universidade ou faculdade em que queira ingressar.

  A oferta inicial de vagas pelo Promat será definida através do volume de verbas destinadas no orçamento do Estado para a implantação do projeto,que deve ocorrer já no próximo ano. Outro critério pré-estabelecido pela Lei é a reserva de 50% das vagas para o interior do Estado e a outra metade para a região metropolitana. As instituições privadas de ensino que quiserem receber alunos do projeto deverão assinar um termo de adesão ao Promat e concordar em conceder descontos de no mínimo 10% sobre o valor das mensalidades.

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