Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006 10h33
UMA ALTERAçãO NA LEI 7.423, DE 22 DE MAIO DE 2001, QUE INSTITUIU O AUXíLIO FUNERAL PARA OS DOADORES DE óRGãOS, VAI GARANTIR, ALéM DAS DESPESAS DE FUNERAL, INCLUINDO VELóRIO, ESQUIFE E TRANSLADO DO CORPO, A TANATOPRAXIA, CONHECIDA POPULARMENTE COMO EMBALSAMAMENTO...
Mudança em lei garante embalsamamento
Deputado Carlos Brito propõe adaptações a Lei 7.423, de casos não prevista à época da criação
ANDRÉIA FONTES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Autor da lei, o deputado Carlos Brito (PDT) propõe a mudança devido a casos de necessidade do embalsamento vivenciados na Coordenadoria Estadual de Transplantes e não previsto na Lei.
Se aprovada, e Lei passará a garantir o custeio, pelo Poder Público, das despesas de funeral de doadores de órgãos e/ou tecidos compreendendo urna, velório, translado terrestre e tanatopraxia, quando necessário, dentro de Mato Grosso, devendo tal serviço ser prestado pela funerária plantonista do estabelecimento de saúde do município onde ocorrer a doação.
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