Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 15 de julho de 2004 09h08


AS DISCUSSõES PELO PARLAMENTO MATO-GROSSENSE DAS MENSAGENS 65 E 66/04 QUE TRATAM DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS E DA POLíCIA MILITAR, RESPECTIVAMENTE, FICARAM PARA AGOSTO. A DECISãO, ANUNCIADA PELO PRESIDENTE DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, DEPUTADO JOSé RIVA (PTB) é RESULTADO DE UM CONSENSO ENTRE AL E GOVERNO, BASEADO EM SOLICITAçãO DAS DUAS CORPORAçõES...

Mudanças no efetivo da PM e Bombeiros em agosto

Na proposta que tramita na Assembléia Legislativa, alguns artigos tiveram alterações

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



As discussões pelo Parlamento mato-grossense das Mensagens 65 e 66/04 que tratam do efetivo do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, respectivamente, ficaram para agosto.

A decisão, anunciada pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PTB) é resultado de um consenso entre AL e governo, baseado em solicitação das duas corporações. Ao fazer o anunciou, Riva disse que “é preciso que haja maior entendimento com a categoria antes de coloca-la em pauta”.

“Fomos procurados por diversos membros tanto da PM quanto do Corpo de Bombeiros, e acreditamos que em agosto, com calma e a participação dos dois segmentos e do governo poderemos chegar a um consenso. Vamos aguardar um entendimento e votaremos as matérias no segundo semestre”, disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Alencar Soares (PTB).

O objetivo imediato da alteração proposta é manter estáveis, em termos de composição do efetivo, os percentuais hoje existentes entre os diversos postos e graduações da PM e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

No entendimento do governo, “a medida terá reflexos claros no que diz respeito à estruturação da cadeia de comando da Corporação, colaborando de forma decisiva para a melhoria no desempenho de suas funções institucionais. Mas, a categoria não demonstrou o mesmo entendimento e quer discutir a mudança”.

A mensagem 65/04 “dá nova redação ao artigo 5º da Lei n° 6.554, de 24 de novembro de 1.994.”. A lei de 1994, em seu artigo 5º diz que “as vagas para Oficiais e Praças criadas serão preenchidas mediante critérios estabelecidos por decreto do Poder Executivo Estadual, observando a necessidade da Corporação, especialmente em decorrência da implantação dos órgãos de direção, apoio e execução do Corpo de Bombeiros. Diz ainda, que as vagas destinadas ao quadro de Saúde e outras especialidades poderão ser preenchidas indistintamente por homens ou mulheres”.

Na atual proposta em tramitação na Assembléia, o mesmo artigo terá a seguinte redação: para efeito de promoção nos diferentes postos e graduações deverá ser observada a proporcionalidade existente entre o efetivo previsto em abril de 2004 e o existente na data prevista para promoção. Ainda, diz que “a existência de vagas, para fins de promoção, será definida pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar, devendo ser ratificada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.”

Já a Mensagem 66/04 altera a redação do artigo 5º da Lei Complementar 160 de 2004 na qual “o aumento do efetivo será implementado por Ato do Poder Executivo, de modo progressivo, conforme a necessidade”, passando a “para efeito de promoção nos diferentes postos e graduações deverá ser observada a proporcionalidade existente entre o efetivo previsto na Lei Complementar e o existente na data prevista para promoção”.

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