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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 14 de setembro de 2006 12h47


O DEPUTADO NATANIEL DE JESUS (PMDB) APRESENTOU UM PROJETO DE LEI QUE VEDA A REALIZAçãO DE CONCURSOS PúBLICOS E EXAMES VESTIBULARES NO PERíODO COMPREENDIDO DAS 18H DE SEXTA-FEIRA àS 18H DE SáBADO. O OBJETIVO é RESGUARDAR OS DIREITOS DAS PESSOAS QUE...

Nataniel propõe resguardo a dias religosos

O objetivo é garantir os direitos das pessoas que, por força da religião que seguem, são obrigados a guardar as sextas-feiras e sábados

VALÉRIA CRISTINA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O deputado Nataniel de Jesus (PMDB) apresentou um projeto de lei que veda a realização de concursos públicos e exames vestibulares no período compreendido das 18h de sexta-feira às 18h de sábado. O objetivo é resguardar os direitos das pessoas que, por força da religião que seguem, são obrigados a guardar esse dia. O deputado se baseia para isso no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, que estabelece ser direito fundamental do ser humano a não privação de direitos por motivo de crença religiosa.

De acordo com Nataniel, não são muitos os exemplos de obediência aos preceitos constitucionais. “Muitos são prejudicados em seus direitos de concorrer a um cargo público ou a disputar uma vaga em universidades porque as provas e os vestibulares sempre se realizam durante os sábados”, frisa.

Pelo projeto do peemedebista, quando não for possível a promoção dos certames em conformidade com as exigências religiosas, a instituição terá que dar à pessoa a alternativa de realizar a prova no primeiro horário que lhe permitam suas convicções, ficando o candidato incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo previamente estabelecido. Isso vale tanto para concursos públicos em todas as instâncias e Poderes, como para estabelecimentos de ensino públicos e privados.

O projeto assegura ainda ao aluno, por motivo de crença religiosa, requerer à instituição de ensino em que esteja regularmente matriculado, seja ela pública ou privada, e de qualquer nível, que lhe sejam aplicadas provas ou trabalhos acadêmicos em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa.

“A abrangência do preceito constitucional é ampla, pois sendo a religião o complexo de princípios que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto. O constrangimento à pessoa humana, de forma a constrangê-lo a renunciar sua fé, representa o desrespeito à diversidade democrática de idéias, filosóficas e a própria diversidade espiritual”, argumenta o deputado Nataniel.

O parlamentar destaca que a liberdade de crença religiosa foi conquistada com muita dificuldade e é uma questão que até nos dias atuais denota muito preconceito. É um direito fundamental do ser humano, um direito conquistado em cima de duras batalhas e essencial, por sua natureza e história, ao ser humano.

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