Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006 13h11


LIDERANçAS PARTIDáRIAS DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA APRESENTARAM NESTA SEMANA UM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE NOVOS CRITéRIOS PARA A INDICAçãO DE MEMBROS DO MINISTéRIO PúBLICO E AUDITORES PARA OCUPAR VAGAS DE CONSELHEIROS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO. DE ACORDO COM O PRIMEIRO-SECRETáRIO, DEPUTADO JOSé GERALDO RIVA (PP), APESAR DE A CONSTITUIçãO ESTADUAL, ARTIGO 49, DEFINIR A INDICAçãO DE AUDITORES E MEMBROS DO MINISTéRIO PúBLICO, O ITEM NUNCA FOI OBSERVADO...

Novos critérios para indicação de conselheiro

Os sete membros do Tribunal de Contas são indicados respectivamente pelo Governador do Estado (três) e pela Assembléia Legislativa (quatro)

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Lideranças Partidárias da Assembléia Legislativa apresentaram Projeto de Lei Complementar que define novos critérios para a indicação de membros do Ministério Público e Auditores para ocupar vagas de conselheiros junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.

De acordo com o primeiro-secretário, deputado José Geraldo Riva (PP), apesar de a Constituição estadual, artigo 49, definir a indicação de auditores e membros do Ministério Público, o item nunca foi observado.

“Inexiste na composição daquela Corte, qualquer conselheiro que tenha ascendido por meio do Ministério Público ou da Auditoria. Isso acontece pelo fato da inexistência de norma regulamentadora que discipline a nomeação. O presente projeto buscar solucionar esse equívoco”, destacou Riva.

Atualmente a indicação dos membros do TCE é feita pelo Governador do Estado - dos três membros indicados pelo governo um é da sua livre escolha e dois, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público, junto ao TCE. Outros quatro são escolhidos pela Assembléia Legislativa.

Com a nova regra, para ter direito a vaga destinada ao Ministério Público, o candidato precisa ter no mínimo dez anos no cargo de Procurador de Justiça ou ter atuado por, pelo menos, cinco anos na função junto ao Tribunal de Contas.

Já para vaga reservada aos auditores, o postulante à função precisa ter no mínimo vinte anos como Auditor Contábil junto ao TCE ou ter substituído o conselheiro.

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