Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006 11h54
AS OPERADORAS DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTêNCIA à SAúDE PODEM SER OBRIGADAS A INFORMAR POR ESCRITO O MOTIVO DA NEGATIVA DE COBERTURA PARA QUALQUER SERVIçO, QUANDO ISSO ACONTECER. A NOVA REGRA ESTá DISPOSTA EM PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO DEPUTADO GILMAR FABRIS (PFL). COM O NúMERO 391/05 A MATéRIA ESTá EM TRAMITAçãO...
Operadoras serão obrigadas a fornecer documento
VALÉRIA CRISTINA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Conforme a proposta de Fabris, sempre que as operadoras se negarem a fazer um atendimento, seja total ou parcialmente, terão que fornecer ao cliente um comprovante da negativa de cobertura. Nesse documento deve constar, de forma clara, inteligível e completa, o motivo da negativa, “vedado o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos”.
Também deve ser declarada a razão ou denominação social da operadora, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o endereço completo e atualizado da firma. O projeto diz ainda que esse documento deve ser fornecido ao consumidor no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição.
O hospital também ficará obrigado a entregar ao paciente uma declaração escrita informando a negativa da cobertura, a data e a hora do ocorrido e o laudo ou relatório do médico que atestará a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, sua urgência.
O projeto de lei ainda garante que se o paciente estiver impossibilitado ou com dificuldades para receber os documentos, isso poderá ser feito por parentes, pessoas que o estiverem acompanhando ou advogados.
Essa proposta de autoria do deputado Gilmar Fabris, que beneficia os usuários de seguros e planos de saúde, deve entrar em votação nas primeiras sessões após o reinício dos trabalhos no Legislativo, que acontece em 15 de fevereiro.
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