Segunda-feira, 20 de agosto de 2007 16h40
SERVIDORES PúBLICOS QUE LUTAM DIARIAMENTE PARA ALIAR SEUS HORáRIOS DE TRABALHO àS NECESSIDADES DE ASSISTêNCIA AOS FILHOS ´NATURAIS OU ADOTIVOS - PORTADORES DE DEFICIêNCIA CONGêNITA OU ADQUIRIDA, PODERãO, EM BREVE, CONTAR COM APOIO LEGAL NA ADMINISTRAçãO DESSES HORáRIOS. PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO WALACE GUIMARãES (DEM), TRAMITA NAS COMISSõES PERMANENTES DA AL E PREVê A REDUçãO DE 1/3 DA CARGA HORáRIA SEMANAL DESTES PAIS. SE APROVADA, A MATéRIA VAI BENEFICIAR AOS SERVIDORES PúBLICOS DA ADMINISTRAçãO DIRETA, AUTáRQUICA OU
Pais terão tempo para prestar maior assistência
Meta é contribuir para que acompanhantes possam dispor de tempo necessário para que portador possa efetuar um tratamento digno
MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Projeto de Lei de autoria do deputado Walace Guimarães (DEM), tramita nas Comissões Permanentes da AL e prevê a redução de 1/3 da carga horária semanal destes pais. Se aprovada, a matéria vai beneficiar aos servidores públicos da administração Direta, Autárquica ou Fundacional, incluindo os funcionários das fundações mantidas ou instituídas pelo Estado, que terão sua carga horária semanal reduzida à 2/3, dentro de condições especiais.
Para Walace, “não se trata de benefício, mas sim de condições mínimas para que os pais possam dar aos filhos o mínimo de apoio para efetuar um tratamento que se torne eficaz, pois são necessárias sessões de fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e demais tratamentos que facilitem o dia-a-dia dos portadores de deficiência”, explicou.
Ele lembrou que infelizmente nossos municípios não oferecem meios de transportes adequados para que os pais locomovam com facilidade seus filhos para clínicas e hospitais especializados.
De acordo com o projeto, a redução de carga horária será destinada para que os trabalhadores possam acompanhar seus filhos no tratamento ou atendimento às necessidades básicas diárias. No caso de ambos os pais se enquadrarem no benefício, caberá somente à um a redução da carga horária prevista. “Muitas vezes os pais não possuem recursos financeiros para a contratação de profissionais ou tratamentos diferenciados, mas com a redução da carga horária, poderão dar mais atenção aos filhos portadores de deficiência. E, os setores públicos não sofrerão prejuízos, pois são poucos os servidores que serão beneficiados”, ressaltou Walace.
A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada ou escalonada, conforme necessidade ou programa de atendimento do portador de deficiência. Para ter acesso, o servidor deverá encaminhar requerimento ao responsável máximo hierárquico do órgão em que estiver lotado, munido com cópia da certidão de nascimento ou adoção, atestado médico ou laudo que comprove que o filho é portador de deficiência, com seu grau de dependência e um laudo prescritivo do tratamento ao qual deve ser submetido o portador de deficiência.
Caberá ao Departamento de Perícias Médicas da Secretaria Estadual de Saúde, no prazo máximo de 15 dias úteis, após o recebimento do encaminhamento da solicitação do beneficiado, a emissão do laudo conclusivo sobre o requerimento. Não havendo Departamento de Perícias Médicas da Secretaria Estadual de Saúde na cidade domiciliar do servidor, o relatório final ou laudo médico conclusivo poderá ser feito por dois profissionais plenamente habilitados.
PRAZO
O benefício de redução de carga horária será concedido pelo prazo de seis meses, devendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos. Nos casos de deficiência irreversível e que necessite de tratamento permanente o servidor fará, na época da renovação, apenas a comunicação ao responsável máximo hierárquico do órgão que estiver lotado, para fins de registro e providências. Se aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo assim, seguindo o tramita legal na AL e sendo sancionada pelo governo dentro do prazo previsto, poderá entrar em vigor até o final deste ano.
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