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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 20 de agosto de 2007 16h40


SERVIDORES PúBLICOS QUE LUTAM DIARIAMENTE PARA ALIAR SEUS HORáRIOS DE TRABALHO àS NECESSIDADES DE ASSISTêNCIA AOS FILHOS ´NATURAIS OU ADOTIVOS - PORTADORES DE DEFICIêNCIA CONGêNITA OU ADQUIRIDA, PODERãO, EM BREVE, CONTAR COM APOIO LEGAL NA ADMINISTRAçãO DESSES HORáRIOS. PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO WALACE GUIMARãES (DEM), TRAMITA NAS COMISSõES PERMANENTES DA AL E PREVê A REDUçãO DE 1/3 DA CARGA HORáRIA SEMANAL DESTES PAIS. SE APROVADA, A MATéRIA VAI BENEFICIAR AOS SERVIDORES PúBLICOS DA ADMINISTRAçãO DIRETA, AUTáRQUICA OU

Pais terão tempo para prestar maior assistência

Meta é contribuir para que acompanhantes possam dispor de tempo necessário para que portador possa efetuar um tratamento digno

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Servidores públicos que lutam diariamente para aliar seus horários de trabalho às necessidades de assistência aos filhos ´naturais ou adotivos - portadores de deficiência congênita ou adquirida, poderão, em breve, contar com apoio legal na administração desses horários.

Projeto de Lei de autoria do deputado Walace Guimarães (DEM), tramita  nas Comissões Permanentes da AL e prevê a redução de 1/3 da carga   horária semanal destes pais.  Se aprovada, a matéria  vai beneficiar  aos servidores públicos da administração Direta, Autárquica ou  Fundacional, incluindo os funcionários das fundações mantidas ou  instituídas pelo Estado, que terão sua carga horária semanal reduzida  à 2/3, dentro de condições especiais.

Para Walace, “não se trata de benefício, mas sim de condições  mínimas para que os pais possam dar aos filhos o mínimo de apoio para efetuar um tratamento que se torne eficaz, pois são necessárias sessões de  fisioterapia, equoterapia, fonoaudiologia e demais tratamentos que  facilitem o dia-a-dia dos portadores de deficiência”, explicou.

Ele lembrou que infelizmente nossos municípios não oferecem  meios de transportes adequados para que os pais locomovam com  facilidade seus filhos para clínicas e hospitais especializados.

De acordo com o projeto, a redução de carga horária  será destinada para que os trabalhadores possam acompanhar seus filhos no tratamento ou atendimento às necessidades básicas diárias. No caso de ambos os  pais se enquadrarem no benefício, caberá somente à um a redução da carga horária prevista. “Muitas vezes os pais não possuem recursos financeiros para a contratação de profissionais ou tratamentos diferenciados, mas com a redução da carga horária, poderão dar mais atenção aos filhos portadores de deficiência. E, os setores públicos não sofrerão prejuízos, pois são poucos os servidores que serão  beneficiados”, ressaltou Walace.

A redução da carga horária poderá ser consecutiva, intercalada ou  escalonada, conforme necessidade ou programa de atendimento do   portador de deficiência. Para ter acesso, o servidor deverá encaminhar  requerimento ao responsável máximo hierárquico do órgão em que estiver  lotado, munido com cópia da certidão de nascimento ou adoção, atestado  médico ou laudo que comprove que o filho é portador de deficiência,  com seu grau de dependência e  um laudo prescritivo do tratamento ao  qual deve ser submetido o portador de deficiência.

Caberá ao Departamento de Perícias Médicas da Secretaria Estadual de  Saúde, no prazo máximo de 15 dias úteis, após o recebimento do  encaminhamento da solicitação do beneficiado, a emissão do laudo  conclusivo sobre o requerimento. Não havendo Departamento de Perícias  Médicas da Secretaria Estadual de Saúde na cidade domiciliar do  servidor, o relatório final ou laudo médico conclusivo poderá ser  feito por dois profissionais plenamente habilitados.

PRAZO

O benefício de redução de carga horária será concedido pelo prazo de  seis meses, devendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos.  Nos casos de deficiência irreversível e que necessite de tratamento  permanente o servidor fará, na época da renovação, apenas a  comunicação ao responsável máximo hierárquico do órgão que estiver  lotado, para fins de registro e providências. Se aprovada, a nova lei  entrará em vigor na data de sua publicação, sendo assim, seguindo o  tramita legal na AL e sendo sancionada  pelo governo dentro do prazo  previsto, poderá entrar em vigor até o final deste ano.

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