Quarta-feira, 12 de janeiro de 2005 16h49
AS PANIFICADORAS OU QUALQUER OUTRO ESTABELECIMENTO QUE REALIZA VENDAS NO VAREJO SãO OBRIGADOS A VENDER QUALQUER QUANTIDADE DE PRODUTO QUE O CONSUMIDOR DESEJAR. A AFIRMAçãO é DO DEPUTADO ESTADUAL SéRGIO RICARDO (PPS) PRESIDENTE DA COMISSãO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA. O PARLAMENTAR INFORMA QUE TêM CHEGADO...
Panificadoras não podem condicionar venda
À aquisição de quantidade mínima
ASSESSORIA DE GABINETE / ALMT
O parlamentar informa que têm chegado até ele denúncias de que algumas panificadoras condicionam a venda a um patamar mínimo, abaixo do qual o negócio não se realiza.
“Ocorre que os produtos que são vendidos por quilo são pesados em balanças que só aferem quantidades a partir de 40 gramas. Quer dizer, se o consumidor resolve levar alguma coisa que esteja abaixo desse peso será impedido pelo estabelecimento. Isso é intolerável. É um direito do consumidor levar, se quiser, apenas um pãozinho de queijo, por exemplo”, disse.
Segundo Sérgio Ricardo, o fato de uma balança não registrar o peso abaixo de 40 gramas não implica na impossibilidade de venda de produtos que pesem menos do que isso. “Os estabelecimentos devem fixar preços por unidade para atender a todos”, alertou. “Caso contrário, estarão violando um direito do consumidor”, concluiu o parlamentar.
Mais informações:
Secretaria de Imprensa da Assembléia Legislativa
Fones: 613-2546
Secretaria de Comunicação Social
Telefone: (65) 3313-6283
E-mail: imprensa1al@gmail.com