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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 12 de janeiro de 2005 16h49


AS PANIFICADORAS OU QUALQUER OUTRO ESTABELECIMENTO QUE REALIZA VENDAS NO VAREJO SãO OBRIGADOS A VENDER QUALQUER QUANTIDADE DE PRODUTO QUE O CONSUMIDOR DESEJAR. A AFIRMAçãO é DO DEPUTADO ESTADUAL SéRGIO RICARDO (PPS) PRESIDENTE DA COMISSãO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA. O PARLAMENTAR INFORMA QUE TêM CHEGADO...

Panificadoras não podem condicionar venda

À aquisição de quantidade mínima

ASSESSORIA DE GABINETE / ALMT



As panificadoras ou qualquer outro estabelecimento que realiza vendas no varejo são obrigados a vender qualquer quantidade de produto que o consumidor desejar. A afirmação é do deputado estadual Sérgio Ricardo (PPS) presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa.

O parlamentar informa que têm chegado até ele denúncias de que algumas panificadoras condicionam a venda a um patamar mínimo, abaixo do qual o negócio não se realiza.

“Ocorre que os produtos que são vendidos por quilo são pesados em balanças que só aferem quantidades a partir de 40 gramas. Quer dizer, se o consumidor resolve levar alguma coisa que esteja abaixo desse peso será impedido pelo estabelecimento. Isso é intolerável. É um direito do consumidor levar, se quiser, apenas um pãozinho de queijo, por exemplo”, disse.

Segundo Sérgio Ricardo, o fato de uma balança não registrar o peso abaixo de 40 gramas não implica na impossibilidade de venda de produtos que pesem menos do que isso. “Os estabelecimentos devem fixar preços por unidade para atender a todos”, alertou. “Caso contrário, estarão violando um direito do consumidor”, concluiu o parlamentar.

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