Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 4 de março de 2004 16h49


Para CCJ emenda é inconstitucional

ITIMARA FIGUEIREDO / SECRETARIA DE IMPRENSA



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa concedeu parecer contrário sobre a constitucionalidade da Emenda Substitutiva a do governo, que fixa em 19,54% o reajuste salarial para todos os servidores da rede pública estadual, de autoria das lideranças partidárias do Legislativo.

O relator do parecer, deputado Alencar Soares (PTB) justificou que apenas o Executivo tem poderes para fixar reajustes salariais.

. São autores da emenda os deputados petistas Vera Araújo (PT) e Ságuas Moraes, além de Carlão Nascimento (PSDB), Humberto Bosaipo (sem partido), J. Barreto (PL) e José Carlos do Pátio (PMDB).

Vera Araújo explicou que a intenção da emenda é a de incorporar além dos 7,67%, mais 12% para todos os servidores. No total, são 19.54% de aumento previsto, que segundo a parlamentar, se referem ao retroativo.

“São as perdas salariais referentes a inflação de outubro 2002 a primeiro de setembro de 2003”, justificou.

“A emenda não é inconstitucional porque trabalha no mesmo percentual do Executivo. Ou então, que apresentem nova proposta”, questionou, ao destacar a importância em acabar com o impasse entre Executivo e servidores.

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