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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 9 de setembro de 2008 10h47


INCENTIVAR O PROPRIETáRIO RURAL DE PEQUENA PROPRIEDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO A BUSCAR SUA REGULARIZAçãO AMBIENTAL COMO DETERMINA A LEI 8.961/08, QUE ESTABELECE O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). GARANTIR A NãO AUTUAçãO E APLICAçãO DA MULTA PELA PERCEPçãO DA EXISTêNCIA DE PASSIVO AMBIENTAL E ESTABELECER O SERVIçO GRATUITO PARA O PREENCHIMENTO DO CAR. SãO ESTES OS BENEFíCIOS PROPOSTOS PELO DEPUTADO ESTADUAL JOSé DOMINGOS FRAGA (DEM) EM PROJETO DE LEI QUE VISA ASSEGURAR O DIREITO AOS

Parlamentar propõe nova regra para regularização dos passivos ambientais

Para o deputado José Domingos Fraga a utilização de servidores públicos prestadores de serviço na Empaer/MT é mais uma vantagem e um benefício a serviço da tão esperada regularização ambiental

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Incentivar o proprietário rural de pequena propriedade do Estado de Mato Grosso a buscar sua regularização ambiental como determina a Lei 8.961/08, que estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Garantir a não autuação e aplicação da multa pela percepção da existência de passivo ambiental e estabelecer o serviço gratuito para o preenchimento do CAR. São estes os benefícios propostos pelo deputado estadual José Domingos Fraga (DEM) em projeto de lei que visa assegurar o direito aos proprietários rurais de pequenas propriedades a assistência técnica pública e gratuita para a prestação de serviços de orientação técnica para o cadastramento ambiental rural no Estado de Mato Grosso.

Para Domingos “só se atingirá a plenitude do cadastramento ambiental se o Governo do Estado proporcionar os mecanismos necessários para que se efetive no todo o processo de cadastramento ambiental sem onerar o proprietário”. O parlamentar lembra que existe um custo para adequar a documentação, formatação dos mapas e ainda regularizar o passivo ambiental, mediante a assinatura do TAC (Termo do Ajuste de Conduta). “Além disso, o proprietário tem que contratar um técnico, elevando ainda mais o custo do cadastramento, porque o técnico não está presente no seu município como estão os técnicos da Empaer/MT”, alertou o deputado.

Pela proposta, será considerada pequena propriedade rural a parcela de terra com área de até quatro módulos fiscais, conforme estabelece a Lei Federal nº. 11.326, de julho de 2006. Caberá a Empaer/MT (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), promover gratuitamente esses serviços, por intermédio de seus técnicos capacitados.

O projeto fixa ainda que o pequeno proprietário rural fique responsável por efetuar o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), do referido cadastramento ambiental, conforme regulamentam a Lei Estadual nº. 8.961 de 18 de agosto de 2008 e as despesas decorrentes para a geração do cadastro físico a ser apresentado na Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente).

Caberá a Sema disponibilizar formulário, arquivos digitais e softwear para o devido preenchimento do CAR. E também ficará responsável pela capacitação dos servidores técnicos da Empaer/MT, que efetivamente oferecerão os seus serviços aos proprietários rurais, para a realização do cadastramento ambiental. Se aprovado e a lei sancionada pelo Executivo, as despesas para a sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

A Empaer/MT conta com escritórios ou infra-estrutura presente na maioria dos municípios de Mato Grosso, lotados com servidores técnicos de excelência. Para José Domingos Fraga “essa é a receita ideal para o sucesso da mobilização que o MT Legal vai proporcionar à gestão ambiental estadual e municipal”.

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