Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Segunda-feira, 14 de agosto de 2006 09h12


DEPUTADOS DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA ANALISAM A PROPOSTA DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA QUE PROPõE MUDANçA NA LEI 7.167, APROVADA EM 1999. O PROJETO DE LEI Já FOI LIDO EM PLENáRIO E ESTá NA PAUTA PARA DISCUSSãO ENTRE OS PARLAMENTARES. A PROPOSIçãO INSERE MAIS OITO INCISOS...

Parlamentares analisam alteração de lei

A pedido da PGJ deputados vão avaliar alteração da lei 7.167, que criou o Fundo de Apoio ao MP

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Deputados da Assembléia Legislativa analisam a proposta da Procuradoria Geral de Justiça que propõe mudança na lei 7.167, aprovada em 1999. O projeto de lei já foi lido em Plenário e está na pauta para discussão entre os parlamentares.

A proposição insere mais oito incisos nos artigos primeiro e segundo da lei que criou, em 1999, o Fundo de Apoio ao Ministério Público de Mato Grosso – FUNAMP. No primeiro artigo, o governo acrescenta mais dois incisos. Já no segundo, serão acrescidos mais seis incisos.

No inciso quarto, do artigo primeiro, o texto define as despesas necessárias para a manutenção do custeio e realização de investimentos pelo Ministério Público, inclusive na aquisição de equipamentos e materiais permanentes, construção, ampliação ou reforma de obras e edificações da Instituição.

No inciso quinto está definido o custeio dos programas e projetos, do Ministério Público, de desenvolvimento e especialização dos seus recursos humanos, bem como a ampliar sua capacidade instalada e ao atendimento de despesas de manutenção de suas atividades fins.

Em relação ao artigo segundo, os incisos, acrescidos a lei, tratam dos recursos utilizados pelo Ministério Público em todo território mato-grossense. O inciso sexto, por exemplo, define que os repasses legais de quaisquer dos Poderes ou Órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, suas autarquias, fundações empresas públicas, visa à aplicação em quaisquer das atividades afetas ao MP.

Outro inciso, o sétimo, estabelece que os recursos resultantes de convênios, contratos e outros acordos ou ajustes celebrados pelo Ministério Público com instituições públicas ou privadas, governamentais e não-governamentais, nacionais ou internacionais, para cooperação ou execução de quaisquer atividades em suas áreas de atuação.

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