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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 21 de outubro de 2003 18h46


Pátio propõe mudanças no Proalmat

O projeto, de autoria do deputado Zé Carlos do Pátio pretende destinar 15% do ICMS apurado com a comercialização do algodão, para investimentos em escolas agrícolas

RAPHAELLA PADILHA / ASSESSORIA DE IMPRENSA DE GABINETE



A concessão de incentivos fiscais para Indústrias e Empresas instaladas em Mato Grosso continua gerando polêmica na Assembléia Legislativa. Desta vez, a discussão gira em torno do Programa de Incentivo ao Algodão- PROALMAT.

O Deputado Zé Carlos do Pátio (PMDB) disse que apresentaria hoje (21) um projeto de lei que altera os artigos 3º e 4º da Lei 6.883 de 1997, que cria o PROALMAT.

Segundo a proposta, os produtores de algodão passarão a receber incentivo fiscal de no máximo 60% (sessenta por cento) do ICMS incidente sobre o valor de comercialização do produto e não mais de 75%, como estabelece a norma vigente.

O projeto apresentado por Pátio também acrescenta parágrafo único a Lei, onde determina que 15% do ICMS apurado com a comercialização do algodão no Estado, será destinado ao Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL, com o objetivo de investir em ensino profissionalizante nas escolas agrícolas.

“Esta alteração irá minimizar a renúncia fiscal, visto que os recursos que o Estado deixa de arrecadar, poderiam estar sendo investidos na formação de corpo técnico apto a atender às demandas da própria cultura algodoeira, através de investimentos no ensino profissionalizante nas escolas agrícolas do Estado, que hoje, em sua maior parte, encontram-se abandonadas, deixando de oferecer um ensino compatível com as necessidades da região”, defendeu o parlamentar na Tribuna da Assembléia. Zé Carlos disse ainda que existem 19 Escolas Agrícolas fechadas no Estado, e que estes investimentos somariam cerca de R$ 54 milhões em investimento profissionalizante.

Se aprovado, o incentivo fiscal passará a ser pago de forma progressiva, vinculado a qualidade da fibra de algodão, atestada pelo órgão competente de classificação do Estado. O projeto, tal qual o anterior, não prevê incentivo para fibra padrão tipo 8/0 ou inferior. Para as demais fibras de algodão a classificação ficará da seguinte forma: fibra padrão tipo 7/8: 35% da alíquota do ICMS;fibra padrão tipo 7/0: 45% da alíquota do ICMS; fibra padrão tipo 6/7: 55% da alíquota do ICMS; fibra padrão tipo igual ou superior a 6/0: 60% da alíquota do ICMS.

De acordo com o parlamentar, Mato Grosso, proeminente centro do agronegócio, deve garantir a formação de um corpo técnico especializado, oriundo da sua população, resolvendo, assim, graves problemas sociais, como o desemprego e as falhas no ensino público, para que não precise importar profissionais de outras regiões.

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