Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 14 de janeiro de 2005 11h17


A BRASIL TELECOM, CONCESSIONáRIA MATO-GROSSENSE, PODE SER OBRIGADA A INFORMAR NA FATURA TELEFôNICA OS DADOS DETALHADOS DE LIGAçõES LOCAIS, FEITAS PELOS USUáRIOS DE TELEFONIA FIXA. MAS PARA ISSO ACONTECER, A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA TEM QUE APROVAR UM PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSé CARLOS DO PáTIO (PMDB), QUE ESTá EM TRAMITAçãO DESDE O FINAL DO ANO PASSADO, NO LEGISLATIVO...

Pátio quer usuários informados

Concessionária telefônica será obrigada a individualizar as ligações locais realizadas, registrando: o dia, horário, duração, número discado e o valor devido

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE IMPRENSA



A Brasil Telecom, concessionária mato-grossense, pode ser obrigada a informar na fatura telefônica os dados detalhados de ligações locais, feitas pelos usuários de telefonia fixa.

Mas para isso acontecer, a Assembléia Legislativa tem que aprovar um projeto de lei de autoria do deputado José Carlos do Pátio (PMDB), que está em tramitação desde o final do ano passado, no Legislativo.

Pela proposta do parlamentar, a empresa concessionária passa a ser obrigada a individualizar as ligações locais realizadas, registrando: o dia, horário, duração, número discado e o valor devido.

Em sua justificativa, Pátio afirmou que a concessionária está em terceiro lugar dentre as 55 empresas mais reclamadas em todo o país. Os dados, segundo o parlamentar, são do Procon de Mato Grosso.

“Um dos casos que gera insegurança ao consumidor é à forma de cobrança utilizada pela concessionária, modalidade pulso telefônico, método de medição de ligações locais do tipo fixo-fixo, que é cobrado a cada quatro minutos e que numa ligação de cinco minutos, por exemplo, são cobrados dois pulsos”, explicou Pátio.

A preocupação, segundo Pátio, não é somente de Mato Grosso. O peemedebista informou que os estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Minas Gerais já discutiram a possibilidade de as prestadoras instalarem medidores em cada telefone fixo.

O projeto também define que a empresa está obrigada a colocar a quantidade de ‘pulsos’ efetuada pelo consumidor no mês da cobrança e o resumo acumulado nos últimos 12 meses.

Pátio disse ainda que as concessionárias de telefonia fixa “são as únicas que não oferecem aos usuários um instrumento hábil que venham aferir o consumo. Elas informam genericamente a quantidade de ligações locais realizadas e o consumidor não tem como fiscalizar o serviço”.

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