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Quinta-feira, 9 de março de 2006 15h10


A DEMORA DE O EXECUTIVO ESTADUAL EM DEFERIR PEDIDOS DE APOSENTADORIAS A SERVIDORES PúBLICOS CIVIL E MILITAR LEVOU O DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO (PFL) A APRESENTAR PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) QUE LIMITA EM 120 O PRAZO PARA QUE O FUNCIONáRIO TENHA SEU PEDIDO ACATADO...

PEC limita prazo à aposentadoria

Em Mato Grosso há diversos servidores que entraram com pedidos de aposentadoria proporcional, mas os processos não foram concluídos

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



A demora de o Executivo estadual em deferir pedidos de aposentadorias a servidores públicos civil e militar levou o deputado Humberto Bosaipo (PFL) a apresentar Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que limita em 120 o prazo para que o funcionário tenha seu pedido acatado.

A PEC acrescenta no artigo 140 da Constituição estadual, o parágrafo segundo. A nova redação define que o servidor civil ou militar, após 120 dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter completado o tempo de contribuição necessária à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade.

De acordo com Bosaipo, em Mato Grosso existem casos de pedidos de aposentadoria que demoram anos para serem concluídos, apesar da legalidade do mesmo.

“Existem servidores no Estado que entraram com pedidos de aposentadoria proporcional aos 25 anos de serviço, mas os mesmos já completaram 30 anos de trabalho e os processos ainda não foram concluídos”, disse Bosaipo.

Nesse contexto, segundo Bosaipo, o maior prejudicado é o servidor. Apesar de o mesmo continuar a receber o salário e a aposentadoria ser proporcional ao tempo que concluir o processo, ele nesse tempo poderia estar desempenhando outras atividades que trariam mais vantagens, inclusive financeiras à sua família”, destacou Bosaipo.

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