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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 15 de agosto de 2007 10h38


ALéM DE ESTABELECER PUNIçõES MAIS SEVERAS AOS HOMENS QUE AGRIDEM MULHERES, A LEI “MARIA DA PENHA”, QUE COMPLETOU UM ANO DE PROMULGAçãO NO úLTIMO DIA 7 DE AGOSTO, PREVê A INSTALAçãO DE UM JUIZADO ESPECIAL DA DEFESA DA MULHER. MAS COMO, ATé O MOMENTO, AINDA NãO FOI CRIADO EM MATO GROSSO, O DEPUTADO PERCIVAL MUNIZ (PPS) APRESENTOU UMA INDICAçãO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIçA DE MATO GROSSO, PAULO INáCIO DIAS LESSA, PROPONDO A INSTALAçãO DESTE JUIZADO. DE ACORDO COM PERCIVAL, CABERá AO JUIZADO CUIDAR DOS CASOS DE VIOLêNCIA CONTRA

Percival sugere criação de Juizado Especial

Deptuado garante que a criação do Juizado dará ao Juiz Especial a competência de processar, julgar e executar os feitos, civis e criminais decorrentes de violência contra a mulher

VALDEQUE MATOS / ASSESSORIA DE GABINETE



Além de estabelecer punições mais severas aos homens que agridem mulheres, a Lei “Maria da Penha”, que completou um ano de promulgação no último dia 7 de agosto, prevê a instalação de um Juizado Especial da Defesa da Mulher. Mas como, até o momento, ainda não foi criado em Mato Grosso, o deputado Percival Muniz (PPS) apresentou uma indicação ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo Inácio Dias Lessa, propondo a instalação deste Juizado.

De acordo com Percival, caberá ao Juizado cuidar dos casos de violência contra mulher, com competência para resolver não apenas as questões criminais, mas também as cíveis relativas às questões da família, como a separação, pensões, divisões dos bens comuns e a guarda dos filhos.

“O Juizado ajudará na resolução com mais rapidez de pendências, como separações litigiosas ou não, divisão de bens, entre outros, o que garantiria ainda mais os direitos já adquiridos”, destacou o parlamentar.

A criação do Juizado é prevista na Lei Maria da Penha, que estabelece punições mais severas, como, por exemplo, a prisão em flagrante e preventiva dos agressores, aumento da pena, que antes era de seis meses a um ano e passou a ser de três meses a três anos.

Segundo Percival, a criação do Juizado, conforme estabelece a Lei “Maria da Penha”, dará ao Juiz Especial a competência de processar, julgar e executar os feitos, civis e criminais decorrentes de violência contra a mulher.

Histórico - A Lei “Maria da Penha” é a de 11.340/06. Ela leva este nome em homenagem a uma mulher, a cearense, que foi baleada pelo marido, e como conseqüência ficou paraplégica. Em 1983, quando tinha 38 anos e três filhas. Maria da Penha sofreu três tentativas de homicídio por parte do marido, o professor universitário Narco Antônio Herredia.

Sua trajetória em busca de punição ao marido agressor é um marco na luta de mulheres que sofrem violências semelhantes. O seu marido recebeu uma pena de oito anos, mas só cumpriu dois, já estando em liberdade. O caso foi levado à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos. Foi o primeiro caso de violência doméstica aceito pela entidade.

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