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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 9 de junho de 2004 11h39


Polêmica na inclusão de trabalhadores no Fundesp

CECÍLIA GONÇALVES / ALMT



Aprovados os pareceres das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão Especial referentes à apreciação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal- FUNDESP, projeto de lei complementar nº40/04.

A matéria mobilizou os discursos da sessão matutina, questionando a participação ou não dos trabalhadores no Conselho do FUNDESP, como defendeu a deputada Vera Araújo (PT).

“Eu sou favorável ao projeto. Vamos votar este projeto com o governo”, declarou o deputado José Carlos do Pátio, acrescentando que respeita à maioria.

Mas, defendeu a importância do espaço do trabalhador nas decisões. “Não pode só o governo decidir os rumos do Estado”, reconheceu.

Ele alerta a importância do parlamentar ter o direito crítico. “O importante é debater tudo em cima de uma postura ética, porque, a maioria dos deputados aderiu ao governo.

Com isso, 95% dos projetos votados são favoráveis ao governo.E deixo uma reflexão em cima disso”, frisou. Para a deputada Vera Araújo (PT) é importante respeitar a paridade. “O que estamos observando em todos os projetos é a rejeição da participação dos trabalhadores”, criticou a deputada.

Riva concordou com “a participação do trabalhador dentro daquilo que lhe compete”, adiantou .Contudo, complementou que não dá para colocar o trabalhador em todos os conselhos paritários.E leu questões relativas à formação da receita do fundo

Receita do FUNDESP

Constituirão receita do FUNDESP:

I - recolhimento mensais, na base de 5% (cinco por cento) do total das consignações em folha de pagamento em favor das companhias de seguros e de entidades de previdência privada;

II - dotações orçamentárias próprias;

III - subvenções e transferências de órgãos municipais, estaduais, regionais e federais;

IV - receitas oriundas de taxas de inscrição em concursos;

V - receitas oriundas de taxas de reprodução de documentos que compõem o acervo do Arquivo Público da Mato Grosso;

VI - receitas oriundas de promoções dinamizadoras na área de pessoal;

VII - receitas oriundas dos descontos de faltas injustificadas no serviço público;

VIII - alienação de papéis e mobiliário inservível;

IX - transferências à conta do Orçamento do Estado;

X - doações de pessoas jurídicas de direito público e privado, nacionais ou internacionais;

XI - rendas provenientes da aplicação de recursos;

XII - receitas decorrentes de locação de imóveis públicos;

XIII - receitas decorrentes de convênios ou acordos de cooperação financeira com entidades públicas ou privadas.

Do total arrecadado pelo FUNDESP, 50% (cinqüenta por cento) será repassado para a Escola de Governo.

A emenda da deputada Vera Araújo que previa a permanência dos trabalhadores no FUNDESP foi rejeitada.

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