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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 9 de junho de 2006 09h44


COM BASE NO DECRETO FEDERAL Nº 2.222/97 QUE REGULAMENTOU NORMAS QUE DESTINAM ARMAS DE FOGO AOS óRGãOS RESPONSáVEIS PELA APREENSãO, DESDE QUE MANIFESTE O INTERESSE EM TER O ARMAMENTO, O DEPUTADO JOSé CARLOS DE FREITAS (PFL), APRESENTOU UM PROJETO QUE PERMITE A DOAçãO...

Policias poderão usar armas apreendidas

O deputado José Carlos de Freitas apresentou um projeto que reitera antigas leis federais e estaduais que permite a praxe de destinar armas de fogo para as policias Militar e Civil

SID CARNEIRO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Com base no Decreto Federal nº 2.222/97 que regulamentou normas que destinam armas de fogo aos órgãos responsáveis pela apreensão, desde que manifeste o interesse em ter o armamento, o deputado José Carlos de Freitas (PFL), apresentou um projeto que permite a doação de armas, para as policias Militar e Civil. De acordo com o parlamentar, as armas de fogo apreendidas, sem registros e sem autorizações, serão colocadas sob avaliação pericial e recolhidas ao Ministério do Exército, que se encarregará de doar as armas apreendidas, durante operações policiais.

Neste caso, a prioridade será para o órgão que fez a apreensão, conforme os procedimentos previstos no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar (art. 44, parágrafo único).

O projeto de José Carlos de Freitas autoriza, o uso pelas Polícias Civil e Militar, de armas de fogo apreendidas e a disposição da Justiça.

A distribuição das armas de fogo a que se refere o decreto obedecerá às normas das respectivas corporações.

“O presente projeto busca autorizar o uso pelas Polícias Civil e Militar, de armas de fogo apreendidas e à disposição da Justiça, ficando determinado que a transferência obedecerá as normas das corporações civis e militares, obedecendo também a Legislação Federal em vigor”, disse o deputado.

Ele levou em consideração, três aspectos específicos a serem analisados. O primeiro aspecto refere-se ao fato corrente nas mídias de nosso país, de que o policiamento brasileiro dado a inúmeros fatores de ordem econômico-financeiro do Estado encontra-se em precárias condições de trabalho, com viaturas em péssimo estado. “Sem contar com armas defasadas em relação aos bandidos”, afirmou Freitas.

De acordo com o deputado, em exemplo recente e polêmico remete a discussão sobre motins e atentados ocorridos no Estado de São Paulo.

Sobre estes fatos, o presidente do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, João Batista Rebouças Silva Neto, ao ser questionado sobre o que a polícia poderia ter feito, ele respondeu que “Como o Estado se mostrou fraco e impotente, o policial fica acuado pela ação governamental. O comando da polícia pede que se evite o confronto. O problema é que não estamos preparados para um possível enfrentamento. Temos armas defasadas, viaturas sem manutenção e coletes à prova de bala vencidos, enquanto os criminosos têm fuzis AR-15. O que há do lado de cá? Uns 38 e olhe lá...”

José Carlos de Freitas disse que a existência de leis estaduais dispondo a respeito da matéria, tais como a lei mineira 14.561/2003 e a lei paulista 11.060/2002, regularizou uma velha praxe, consistente na distribuição de armas de fogo apreendidas.

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