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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 7 de novembro de 2002 00h00


PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS TERãO MAIOR ATENçãO

Portadores de necessidades especiais terão maior atenção

O projeto visa resgatar a dignidade e os direitos das pessoas portadoras de alguma deficiência, sem qualquer distinção

MARIA NASCIMENTO / ALMT



Ao longo dos anos os portadores de necessidades especiais enfrentaram dificuldades para superar limitações e, assim, viver com mais dignidade. Apesar dos esforços, muitos são os problemas cotidianos a serem vencidos, especialmente no contexto arquitetônico, que não oferece as condições mínimas indispensáveis para sua locomoção.

A par dessa situação - bastante constrangedora, diga-se de passagem -, outro aspecto discutível é a discriminação quanto à capacidade dos portadores de necessidades especiais, que fere frontalmente a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, que prega que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que os direitos e liberdades de cada pessoa devem ser respeitadso sem qualquer distinção”.

Partindo dessa premissa, o Governo do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa, para apreciação e votação, a Mensagem nº 48, acompanhada de Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre o “Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito estadual”. Ao considerar a necessidade da aprovação do estatuto, o governo está, na realidade, buscando mudar uma situação que se expressa através da diferenciação, exclusão ou restrição que tenha o efeito ou o propósito de impedir ou anular - aos portadores de necessidades especiais - o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais.

O estatuto visa, também, através da conscientização e mobilização social, a ser liderada pelo Poder Público, mediante ações integradas de seus órgãos e entidades, eliminar progressivamente a discriminação e promover a integração na prestação ou fornecimento de bens e serviços públicos, considerando que pessoas portadoras de necessidades especiais são aquelas que se enquadram nas categorias de deficiência física, auditiva, visual e mental.

A estas, de acordo com o Estatuto, serão dispensados atendimentos de reabilitação integral, formação profissional e qualificação para o trabalho, escolarização em estabelecimentos de ensino regular com a provisão dos apoios necessários, ou em escolas de ensino especial e orientação e promoção individual, familiar, social e econômica, além de outros atendimentos na área de saúde, cultura, desporto, turismo, lazer, etc, atenuando, assim, os problemas decorrentes da “deficiência”.

O projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, onde poderá receber emendas, e depois de cumprir o prazo regimental vai a Plenário, para votação, seguindo posteriormente para sanção governamental.

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