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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 9 de julho de 2003 18h22


O PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, ALEXANDRE NERY, COMENTOU ONTEM A NOTA à IMPRENSA DIVULGADA PELO MINISTéRIO PúBLICO ESTADUAL E DISSE LAMENTAR QUE O REPRESENTANTE DAQUELE óRGãO NãO QUEIRA ACEITAR A VERDADE DOS FATOS. “NãO QUERO CRIAR POLêMICA, MAS ME PARECE QUE O OBJETIVO DO MINISTéRIO PúBLICO ESTADUAL é TENTAR TRANSFORMAR UMA INFORMAçãO INFUNDADA NUMA VERDADE ABSOLUTA”, AFIRMOU...

Procurador da Assembléia rebate nota do MPE

Procurador cita decisão do STF ao lembrar que o Ministério Público não possui legitimidade para instaurar e presidir inquéritos, civil ou criminal

REDAÇÃO / SECRETARIA DE IMPRENSA



O Procurador-Geral da Assembléia Legislativa, Alexandre Nery, comentou ontem a nota à imprensa divulgada pelo Ministério Público Estadual e disse lamentar que o representante daquele órgão não queira aceitar a verdade dos fatos.

“Não quero criar polêmica, mas me parece que o objetivo do Ministério Público Estadual é tentar transformar uma informação infundada numa verdade absoluta”, afirmou.

Nery afirmou discordar das afirmações do Ministério Público Estadual de que a Assembléia Legislativa nunca atendeu os seus pedidos. “Esta informação não condiz com a verdade. Todos os expedientes encaminhados pelo MP foram prontamente respondidos dentro do prazo legal. O que ocorre é que o órgão quer exercer atividade de investigação policial, sem que possua legitimidade para tal”, ponderou.

Segundo ele, recentemente a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, formada pelos Ministros Celso de Mello, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Gilmar Mendes e Ellen Gracie, decidiu que o Ministério Público não possui legitimidade para instaurar e presidir inquéritos, seja ele de natureza civil ou criminal.

“O que o Ministério Público pode e deve fazer, segundo o Supremo Tribunal Federal, é apenas e tão-somente requisitar diligências às autoridades competentes, quais sejam: a polícia judiciária e/ou Poder Judiciário, já que da legislação que regulamenta sua atividade, não consta esta competência específica”, afirmou.

Outro fato ressaltado por Nery, é que além do Ministério Público Estadual “não possuir legitimidade para requerer de forma direta o que bem lhe aprouver”, os assuntos divulgados pelo órgão já são objeto de procedimento judicial em tramitação perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Portanto, o Tribunal de Justiça é o foro competente para a instrução processual”, ponderou.

“Denúncias equivocadas”

O procurador informou ontem que o Poder Legislativo esta analisando a possibilidade de ingressar com uma ação devido as denúncias equivocadas do Ministério Público de que um cheque, no valor de R$ 55 mil, teria sido dado a uma empresa de lingeries.

De posse dos documentos fornecidos pela Junta Comercial, que comprovam que MBP da Paz só mudou sua razão social para venda de roupas íntimas em 2002, Nery afirmou que a Casa quer o caso esclarecido.

Segundo documento, datado de 05 de julho de 2000, a empresa em questão tinha como atividades a locação de veículos, ônibus, vans, aeronave bimotor e venda de passagens aéreas e rodoviárias, entre outras. Foi justamente neste período que a Assembléia contratou a empresa, através de processo licitatório, para a prestação de serviços.

“Não podemos deixar que façam estas colocações maldosas em relação a Assembléia, sendo que todo o processo legal de contratação da empresa foi observado. Estamos tentando mostrar a legalidade do processo e a transparência, buscando estes documentos na Junta Comercial”, acrescentou.

Ele lembra que o cheque de R$ 55 mil foi emitido para locação de aeronaves para que deputados pudessem realizar audiências públicas e cumprirem alguns compromissos oficiais da Casa. “Havendo esta necessidade, foi feito o devido processo legal e nós contratamos o serviço de locação de aeronave”, disse.

Quanto a postura do MP em divulgar a informação equivocada, o Procurador diz acreditar que “foi uma falha de assessoria de quem levantou a informação, que não observou a alteração contratual, a qual foi muito posterior aos serviços prestados”.

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