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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 26 de abril de 2005 09h02


AS COMISSõES PERMANENTES DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA ESTãO APRECIANDO PROJETO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA, QUE TRATA DE EQUIVALêNCIA SALARIAL. PELO DOCUMENTO, OS SALáRIOS DO PROCURADOR-GERAL E DOS DEMAIS PROCURADORES DE JUSTIçA DE MATO GROSSO PASSARãO A CORRESPONDER A 90,25% DO QUE GANHA O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)...

Procuradores querem equivalência salarial

Projeto ajusta remuneração ao teto de 90,25% do que ganha o ministro do STF. “É imprescindível ao funcionamento do Estado”, disse Paulo Prado

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



As comissões permanentes da Assembléia Legislativa estão apreciando projeto da Procuradoria Geral de Justiça, que trata de equivalência salarial. Pelo documento, os salários do procurador-geral e dos demais procuradores de Justiça de Mato Grosso passarão a corresponder a 90,25% do que ganha o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em mensagem encaminhando o projeto de lei ao Legislativo estadual, o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, disse que as verbas já são garantidas aos integrantes do Ministério Público e sua regulamentação tem “importância vital” para a própria sobrevivência da categoria.

“Além disso, a regulamentação é manifestamente imprescindível ao funcionamento do Estado – como defensora fiel que é da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis do cidadão brasileiro”, justificou ainda o procurador.

Segundo o projeto, as verbas de caráter indenizatório – previstas na primeira hipótese do inciso I e no inciso II do art. 82 da Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993 – serão devidas tão-somente aos integrantes da carreira que não dispuserem de veículo e residência oficiais, sendo que o valor dessas verbas não poderá exceder a 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, do subsídio.

“O integrante do Ministério Público fará jus a verba indenizatória semestral prevista no art. 227 da Lei Estadual nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, cujo valor vai ficar limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio”, diz o Artigo 3º do projeto. As despesas resultantes da aplicação da lei – caso o projeto seja aprovado – correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

De acordo com parágrafo 1º do Artigo 39 da Constituição Federal, o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

Já a Emenda Constitucional nº 45 (08.12.2004), tratou de eliminar dúvidas quanto às carreiras do Ministério Público e do Judiciário, ao incluir todas as garantias e prerrogativas inerentes à Magistratura Nacional.

“Também por conta do tratamento constitucional, nada mais razoável que os membros do Ministério Público Estadual sejam contemplados com as mesmas verbas indenizatórias destinadas aos dignos Magistrados deste Estado, sendo que inclusive, a maioria delas já tem previsão na Lei Complementar n. 27/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público Mato-grossense), mas não foram implementadas porque dependem apenas de regulamentação”, completou Paulo Prado.

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