Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quinta-feira, 11 de setembro de 2003 18h21


NãO Só EM MATO GROSSO, MAS EM OUTROS ESTADOS BRASILEIROS, OS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELéTRICA PODERãO VIR A TER NOVAS FORMAS DE TRATAMENTO, QUE NãO O CORTE NO FORNECIMENTO, QUANDO DO ATRASO DO PAGAMENTO DA FATURA. O PROJETO DO DEPUTADO SéRGIO RICARDO (PFL), Já ESTá APROVADO PELA ASSEMBLéIA E DEPENDE AGORA DE SANçãO DO GOVERNADOR BLAIRO MAGGI (PPS)...

Proibição de corte é adotada em outros Estados

Projeto de Lei, de autoria do deputado Sérgio Ricardo, que impede corte no fornecimento de energia de inadimplente foi aprovado pela Assembléia Legislativa

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Não só em Mato Grosso, mas em outros Estados brasileiros, os consumidores de energia elétrica poderão vir a ter novas formas de tratamento, que não o corte no fornecimento, quando do atraso do pagamento da fatura. O projeto do deputado Sérgio Ricardo (PFL), já está aprovado pela Assembléia e depende agora de sanção do governador Blairo Maggi (PPS).

A matéria já foi tratada em outros Estados da federação e encontra jurisprudência também no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em acórdão datado de 5 de dezembro de 2000, o STJ reconheceu a impossibilidade jurídica de interrupção de serviços essenciais, nos quais se enquadram o fornecimento de energia elétrica e o tratamento e abastecimento de água, gás e combustível.

Em seu despacho, o ministro Milton Luiz Pereira considerou que ”é ilegal a interrupção no fornecimento de energia elétrica, mesmo que inadimplente o consumidor, à vista das disposições do Código de Defesa do Consumidor, que impede seja o usuário exposto ao ridículo. Deve a concessionária de serviço público utilizar-se dos meios próprios para receber os pagamentos em atraso”.

No Estado de Santa Catarina, a Companhia Catarinense de Água e Saneamento negou-se a parcelar débitos em atraso e cortou água de um cidadão. A medida foi considerada “desumana e ilegal”. Citando a lei a qual obriga as concessionárias à “fornecer água à população de maneira adequada, eficiente, segura e contínua, não expondo o consumidor ao ridículo e ao constrangimento”, a justiça catarinense decretou “o exercício arbitrário das próprias razões não pode substituir a ação de cobrança”.

Ao citar os casos acima, o deputado Sérgio Ricardo foi incisivo: “não sou eu quem está falando, quero apenas e tão somente que a Lei seja cumprida em Mato Grosso. Estou na Assembléia para fazer um trabalho sério em defesa da adoção e do cumprimento de leis que favoreçam ao cidadão e neste caso, isso não está acontecendo”, disse.

Na opinião do deputado, a Rede/Cemat não pode cortar a energia elétrica como forma de coagir o consumidor a saldar seus débitos, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. “O código do consumidor, em seu artigo 22 é claro, o serviço é essencial e deve ser contínuo, portanto, a Cemat não pode coagir o consumidor, interrompendo o fornecimento e terá que buscar outros mecanismos de cobrança”, finalizou.

O tema é polêmico. Se sancionada a lei, a empresa concessionária deverá buscar as medidas legais para receber débitos, para evitar ações indenizatórias na Justiça. Procurada hoje, por meio da sua assessoria, a Rede/Cemat anunciou que não vai se posicionar sobre o assunto.

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