Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 28 de janeiro de 2004 08h20


DENTRE OS PROJETOS DE LEI APROVADOS NO ENCERRAMENTO DO ANO LEGISLATIVO DE 2003, O ADOTE UM LEITO HOSPITALAR DE AUTORIA DO DEPUTADO JOãO MALHEIROS (PPS)é UM DOS QUE PROMETEM TER UM GRANDE ALCANCE SOCIAL. O DEPUTADO ENTENDE QUE A INICIATIVA TEM REGISTRADO EM CURTO ESPAçO DE TEMPO, UMA TRAJETóRIA DE SUCESSO EM GRANDES CIDADES, TAIS COMO RIO DE JANEIRO E SãO PAULO

Projeto Adote um Leito já é lei

O deputado aposta que a iniciativa vai aumentar a oferta de leitos hospitalares em unidades conveniadas com o SUS.

CECÍLIA GONÇALVES / SECRETARIA DE IMPRE



Dentre os projetos de Lei aprovados no encerramento do ano legislativo de 2003, o Adote um Leito Hospitalar de autoria do deputado João Malheiros (PPS) é um dos que prometem ter um grande alcance social. O deputado entende que a iniciativa tem registrado em curto espaço de tempo, uma trajetória de sucesso em grandes cidades, tais como Rio de Janeiro e São Paulo.

Na proposição, ele justificou que, segundo levantamento da rede hospitalar carioca, a idéia aumentou em 12% a oferta de leitos no Estado e em São Paulo, o Hospital Santa Marcelina é um exemplo vivo da praticidade do projeto.

Ele lançou no último dia 30 de janeiro o Projeto Adote um Leito com o objetivo de reduzir o déficit financeiro da instituição que se aproxima dos R$ 20 milhões.

O parlamentar destacou que o projeto tem o foco voltado para a iniciativa privada, está previsto que os parceiros receberão o selo da campanha e serão apresentados na publicação do Adote um Leito, além de terem seus logos exibidos em áreas de grande circulação do hospital.

Malheiros acredita que a oferta de leitos nos hospitais conveniados ao SUS, por certo será aumentada com a implantação deste projeto. E acrescenta aos interessados que o programa consiste na adoção, por pessoa física ou jurídica de direito privado nacional ou internacional, de um ou mais leitos da rede pública hospitalar do Estado de Mato Grosso.

Ressaltando que a adoção de leitos hospitalares se dará através de doações que vierem a ser realizadas, mediante um levantamento dos custos gerais de uma enfermaria, efetuados pelo diretor de cada unidade hospitalar.

Os custos serão levantados depois de somadas todas as despesas, dividindo-se pelo número de leitos, quando obterão o valor de custo de cada leito, cabendo a cada empresa ou pessoa física pagar uma cota do rateio dessas despesas.

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