Sexta-feira, 14 de janeiro de 2005 12h06
COM A FINALIDADE DE COIBIR OS JOGOS QUE ESTIMULAM A PRáTICA DE VIOLêNCIA, O DEPUTADO NATANIEL DE JESUS (PMDB) APRESENTOU PROJETO DE LEI QUE PROíBE O MANUSEIO DE PROGRAMAS INFORMATIZADOS OU JOGOS DE QUAISQUER ESPéCIES QUE INDUZAM OU ESTIMULEM A VIOLêNCIA , NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, “SHOPPING CENTERS” E CLUBES DE LAZER...
Projeto coíbe jogos que estimulam a violência
Deputado Nataniel de Jesus alerta que os jogos tornaram-se um vício e muitas crianças não têm noção do que é real ou irreal
CECÍLIA GONÇALVES / SECRETARIA DE IMPRE
Ele entende que “a proliferação de lojas com jogos e programas informatizados que estimulam a violência, direcionando as crianças e adolescentes, vêm causando extrema preocupação às famílias e também ao poder público”, observou.
O deputado acredita que a grande maioria dos freqüentadores é composta de jovens ainda em formação, e esses jogos contribuem somente para a violência, nunca para uma educação tradicional, voltada para os bons costumes e formação psicológica dos mesmos.
“Os jogos violentos são os mais procurados pelos adolescentes e crianças e, na maioria das lojas de fliperama, os proprietários não solicitam a identificação dos jogadores”, disse.
O parlamentar destacou que nesses jogos os verbos mais freqüentes são: matar, morrer, ferir, violentar. “Ações que estimulam o confronto entre dois seres, especialmente, humanos, onde o principal objetivo é tirar a vida do outro”, destacou.
Nataniel argumenta que os jogos acabam influenciando na formação do caráter da criança à medida que estão, progressivamente, substituindo as amizades. Ele lembra que vários estudos realizados em crianças e adolescentes comprovaram que a reação da criança que passa horas brincando com esse tipo de jogo é muito mais agressiva ou hostil do que a criança que não costuma jogar ou não possui contato com esses games.
Segundo o deputado, os maiores problemas estão relacionados ao aumento da tensão e da propensão a problemas cardíacos, além da perda de identidade e da visão sobre a realidade.
Assim, fica proibido em qualquer horário ou dia, o manuseio de programas informatizados ou jogos de quaisquer espécies que induzam ou estimulem a violência, nos estabelecimentos comerciais, “shopping centers” e clubes de lazer, por crianças e adolescentes.
Lembrou que o descumprimento da lei imputará ao comerciante, sucessivamente, advertência administrativa, multa, suspensão do alvará, entre outras sanções.
Mais informações:
Secretaria de Imprensa da Assembléia Legislativa
Fones: 613 2597 / 613 2553 / 9952-1211 / 9603-0580
Secretaria de Comunicação Social
Telefone: (65) 3313-6283
E-mail: imprensa1al@gmail.com