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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 20 de agosto de 2007 09h58


TRAMITA NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO ESTADUAL, AJUSTANDO A MT FOMENTO PARA O CONCURSO PúBLICO. A META DO GOVERNO é PREENCHER 50 VAGAS NOS QUADROS FUNCIONAIS DA INSTITUIçãO FINANCEIRA. OUTRA NORMA, DEFINIDA NA PROPOSTA, é TRANSFERIR A VINCULAçãO DA MT FOMENTO à SECRETARIA DE ESTADO DE INDúSTRIA

Projeto dá nova estrutura à instituição financeira

Proposta do Executivo estadual pede autorização para realizar concurso público

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Tramita na Assembléia Legislativa projeto de lei do Executivo estadual, ajustando a MT Fomento para o concurso público. A meta do Governo é preencher 50 vagas nos quadros funcionais da instituição financeira. Outra norma, definida na proposta, é transferir a vinculação da MT Fomento à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia.

Na mensagem 34, o Governo ressalta a vinculação da MT Fomento à Secretaria de Indústria não altera sua estrutura, mas tão somente, e sua supervisão ministerial, que antes estava a cabo da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - Seplan.

“O projeto de Lei Complementar é fruto de um termo de ajustamento de conduta assinado pela MT Fomento e o Ministério Público Estadual, que tem por objeto a realização do primeiro concurso público para provimento de empregos públicos”, destaca trecho da mensagem.

A MT Fomento é uma sociedade de economia mista instituída pelo Governo do Estado, sob a forma de Sociedade Anônima de capital fechado, cujo controle acionário pertence ao Estado de Mato Grosso.

A MT foi criada através da Lei Complementar n° 140, de 16 de dezembro de 2003, para assumir a função de instituição financeira oficial e exercer as prerrogativas contidas nos artigos 169 e 172 da Constituição de Mato Grosso.

“O projeto de lei traz, em seu bojo, uma redução no quadro de comissionado da MT Fomento. O quadro de comissionados que é de 57 vai cair para 33 dos cargos de confiança”, relata a proposta.

O novo parágrafo, do artigo primeiro, do PLC 140 define que à MT Fomento é uma unidade administrativa e orçamentária da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME/MT, devendo adotar, com a assistência dos demais órgãos do Estado, todas as providências à sua instalação e funcionamento, nos termos desta lei complementar e da legislação aplicável.

A proposta recebeu duas emendas do deputado José Domingos Fraga (DEM). Uma delas adita ao artigo 31, o parágrafo segundo, a definição de que a MT Fomento realizará concurso público em um prazo de 180 dias para regularização de seu quadro. Outra emenda veda o presidente e diretores da MT Fomento, pelo prazo de seis meses, a contar da data de extinção do respectivo mandato, de exercerem direta ou indiretamente outro cargo.

No artigo 31 da mensagem 34, o quadro inicial constará de 50 empregos públicos de profissionais de fomento. Na norma atual, o número de funcionários é de 40, sendo que pelo ¾ seja de nível superior.

Pela proposta fica o Conselho de Administração, mediante Resolução, dimensionar a quantidade de empregados públicos que comporá cada categoria de Profissionais de Fomento.

Já o emprego de Técnico de Fomento é estruturado em linha horizontal de acesso, identificado por letras maiúsculas. O emprego de Agente de Fomento é estruturado em linha horizontal de acesso, identificada por letras maiúsculas. O emprego de Auxiliar de Fomento é estruturado em linha horizontal de acesso, identificado por letras maiúsculas.

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