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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 17 de junho de 2002 00h00


PROJETO DE LEI PROPõE RECOMPENSA POR INFORMAçõES SOBRE CRIMINOSOS

Projeto de Lei propõe recompensa por informações sobre criminosos

O deputado Emanuel Pinheiro (PDT) acredita que a iniciativa vai estimular maior colaboração das pessoas com a Polícia

ANTÔNIO PERES PACHECO / ALMT



A Assembléia Legislativa de Mato Grosso poderá assegurar ao aparato de segurança do Estado mais uma ferramenta contra a impunidade de criminosos.

O plenário do Poder Legislativo deverá votar nos próximos dias o projeto de lei de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PDT) que legaliza o pagamento de recompensas para quem der informações seguras que levem a polícia a prender criminosos condenados, fugitivos ou que tenham mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário.

Em entrevista exclusiva ao programa “Café da Manhã” da TV Assembléia, nesta segunda-feira, o deputado Emanuel Pinheiro explicou que o objetivo do projeto é criar um mecanismo de estímulo para que a população auxilie a polícia na captura de marginais dando informações sobre onde o procurado possa estar escondido.

“Sabemos que nenhum criminoso consegue ficar escondido eternamente e que o sucesso da fuga da Justiça é garantido muito mais pelo medo e silêncio das pessoas da comunidade onde o marginal mora ou se esconde do que por falta de esforço da polícia em descobrir-lhe o paradeiro. Ao estabelecer a possibilidade de recompensa pela informação, acreditamos que as pessoas poderão se sentir mais estimuladas a colaborar com a Justiça e a Polícia denunciando os criminosos”, argumenta o parlamentar pedetista.

Sem Discriminação

Amanhã, o deputado Emanuel Pinheiro estará debatendo o projeto sobre a concessão de incentivos às empresas que contrarem trabalhadores com idade acima de 40 anos com representantes da sociedade civil organizada do Estado no programa “Pela Ordem”, na TV Assembléia, canal 36 (Multicabo), a partir das 9:00 da manhã.

Secretaria de Imprensa
Antonio Peres Pacheco
Em:17/06/2002


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