Quarta-feira, 7 de junho de 2006 12h16
Projeto de Vera é aprovado em primeira votação
SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE
A proposta da deputada passou pela votação que discute a constitucionalidade da matéria. O projeto irá tramitar agora numa comissão que discutirá o mérito da iniciativa. O Projeto de Lei estabelece que os cães especificados na Lei somente poderão circular em logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos da seguinte forma: I - por maiores de idade; II - com guia curta (máximo 1,5 metros); e III - munidos de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal. Fica vedada, porém, a permanência dos referidos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino.
Na justificativa da proposta, a deputada Vera aponta que a raça Pit Bul, por exemplo, é proibida em 42 países, inclusive na Inglaterra, país onde estes cães foram criados a partir da mistura de outras raças. O projeto estabelece que os proprietários de cães destas raças tenham um prazo máximo de 120 dias, a partir da regulamentação da Lei, para efetuar o registro de seus animais. Este registro conterá o nome e endereço do responsável pelo animal, e o nome e endereço do médico veterinário responsável.
A proposta determina ainda que as residências e quaisquer estabelecimentos onde existam cães de guarda perigosos devem ser guarnecidos com muros, grades de ferro, cercas e portões de segurança. Para alertar as pessoas sobre a presença destes animais, estes locais devem ser sinalizados com placas indicativas, fixadas em local visível e de fácil leitura.
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