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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 21 de março de 2005 16h30


MATO GROSSO, A EXEMPLO DO QUE Já OCORRIA EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAçãO COMO, POR EXEMPLO, SãO PAULO, MINAS GERAIS E PERNAMBUCO, A PARTIR DE JUNHO DE 2003, PASSOU A DISPOR DE LEGISLAçãO ESPECíFICA E A CONTAR COM UM PODEROSO INSTRUMENTO DE POLíTICA DE CONSERVAçãO E UTILIZAçãO DE SUAS áGUAS SUBTERRâNEAS...

Projeto disciplina uso de águas subterrâneas

A exemplo de São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco, Mato Grosso dispõe de legislação específica para conservação e utilização das águas subterrâneas

ADEILDO LUCENA / SECRETARIA DE IMPRENSA



Mato Grosso, a exemplo do que já ocorria em outros estados da Federação como, por exemplo, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco, a partir de junho de 2003, passou a dispor de legislação específica e a contar com um poderoso instrumento de política de conservação e utilização de suas águas subterrâneas.

A observação hoje foi feita pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), ao lembrar a comemoração nesta terça-feira (22) do Dia Mundial da Água. “Que esta data sirva de alerta para a importância de uma discussão ampla com a sociedade sobre a água, um bem fundamental para a nossa própria sobrevivência”, avaliou Silval, informando que vários deputados têm apresentado propostas sobre o assunto.

Autor da Lei que dispõe sobre a administração, proteção e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado, o deputado Humberto Bosaipo (PFL), no “Dia Mundial da Água”, celebrado no dia 22 de março de cada ano, aproveita para falar sobre os diversos problemas que afetam as reservas de água doce no planeta.

A propósito, Bosaipo lembra que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 26, I, que "Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, efluentes, emergentes e em depósitos, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União". E que também a Constituição Estadual em seus artigos 288 e 289 aborda as águas subterrâneas.

No entanto observa que apesar de existirem legislações sobre recursos hídricos, tanto a legislação federal quanto a estadual não contemplam dispositivos específicos acerca das águas subterrâneas, de domínio do Estado. “Portanto, este projeto de lei, que dispõe sobre a administração, proteção e conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado e dá outras providências, veio complementar a legislação estadual de águas em vigor”, afirma.

Ao informar que cerca de 97% da água doce disponível para uso da humanidade encontra-se no subsolo, na forma de água subterrânea, o parlamentar observou que, pelo fato de ser um recurso invisível, a grande maioria das pessoas, incluindo governantes e políticos, nunca o levam em consideração quando falam em água.

“É comum encontrarmos ambientalistas militantes que, por conhecerem muito pouco este recurso, diminuem sua intervenção social. Na literatura sobre meio ambiente utilizada no ensino brasileiro, verificamos que a água subterrânea ocupa um espaço muito pequeno, ficando a ênfase maior com as águas superficiais”, Bosaipo.

No entanto, o parlamentar observa que as grandes cidades brasileiras já são abastecidas total ou parcialmente, por água subterrânea. No Estado de São Paulo estima-se que 75% das cidades são abastecidas por poços. Ribeirão Preto é um bom exemplo de uma grande cidade onde a água subterrânea tem sido bem gerenciada, garantindo o abastecimento de toda a população com uma água de ótima qualidade. Nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, 90% das cidades são abastecidas por águas subterrâneas.

Citando números Bosaipo diz que se imagina a existência no mundo de 270 milhões de hectares irrigados com água subterrânea, 13 milhões destes nos Estados Unidos e 31, na Índia. As estatísticas do deputado indicam que só nos Estados Unidos são disponibilizados, através de poços, cerca de 345 milhões de m3/dia de água para atender aos vários tipos de demanda, sendo que mais de 60% desse total destinam-se à irrigação.

Em seguida, aponta as vantagens das águas subterrâneas em relação às águas superficiais: São mais protegidas da poluição;
O custo de sua captação e distribuição é muito mais barato. A captação pode ser próxima da área consumidora, o que torna mais barato o processo de distribuição;
Em geral não precisam de nenhum tratamento, o que, além de ser uma grande vantagem econômica, é melhor para a saúde humana;
Permitem um planejamento modular na oferta de água à população, isto é, mais poços podem ser perfurados à medida que aumente a necessidade, dispensando grandes investimentos de capital de uma única vez.

“Obviamente que a água subterrânea, apesar de muito importante, não é suficiente para abastecer grandes centros populacionais, situados em áreas de aqüíferos pobres, como é o caso do Rio de Janeiro”, ressalta o deputado. No entanto, Bosaipo observa que é um complemento importante à água superficial. E informa: “Poucos sabem, mas, mesmo na cidade do Rio de Janeiro, há muitas indústrias que só usam água subterrânea.”

A propósito, Humberto Bosaipo diz que nas duas últimas décadas houve um grande crescimento do uso deste recurso no Brasil, “mas estamos longe dos níveis de uso e gerenciamento alcançados pelos países da Europa e os Estados Unidos”, ressalva.

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