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Quinta-feira, 18 de setembro de 2003 16h39


AS AçõES DE COBRANçA DE DíVIDAS PELO ESTADO DEVERãO SER MAIS áGEIS, EM MATO GROSSO, CASO ISSO NãO OCORRA, O GOVERNO PODERá PERDER RECURSOS REFERENTES A INADIMPLêNCIAS POR PERíODO SUPERIORES Há CINCO ANOS. O PROJETO QUE REGULAMENTA O TEMA é DE AUTORIA DO DEPUTADO SéRGIO RICARDO E ENCONTRA-SE EM APRECIAçãO NA CCJ, NO AGUARDO DE PARECER...

Projeto fixa prazo limite para cobrança de dívidas

Idéia é justificada pela necessidade de estabilização das relações entre o administrado e a Administração e entre esta e seus servidores

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



As ações de cobrança de dívidas pelo Estado deverão ser mais ágeis, em Mato Grosso, caso isso não ocorra, o governo poderá perder recursos referentes a inadimplências por período superiores há cinco anos. O projeto que regulamenta o tema é de autoria do deputado Sérgio Ricardo e encontra-se em apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando parecer.

“É princípio básico que não se pode impor eternamente aos administradores, sanções decorrentes de atos verificados a um determinado tempo. As obrigações devidas não podem ser cobradas se, num lapso temporal, a Administração não intenta a competente ação fiscal em face do devedor inadimplente”, justificou Ricardo.

“Não estamos, com isso, favorecendo ao mal pagador. Pelo contrário, estamos munindo o Estado de uma ferramenta a mais para agir em atos de cobrança. Apenas queremos garantir o preceito do direito em caso de não existência do prazo limite para a cobrança”, disse Sérgio Ricardo.

Para justificar seu intento, o deputado citou a obra do jurista Hely Lopes, que em seu livro Direito Administrativo Brasileiro coloca que “a prescrição administrativa opera a preclusão da oportunidade de atuação do Poder Público sobre a matéria sujeita à apreciação... Entendemos que, quando a lei não fixa o prazo de prescrição administrativa, esta deve ocorrer em cinco anos”.

Ainda de acordo com Hely Lopes, “o instituto da prescrição administrativa encontra justificativa na necessidade de estabilização das relações entre o administrado e a Administração e entre esta e seus servidores”.

Entre os exemplos citados por Sérgio Ricardo, que se enquadrariam nesta questão, estão cobranças do departamento Estadual de Trânsito (Detran), que mantém em seu sistema multa aplicadas a mais de cinco anos e exige o pagamento para ações de procedimentos administrativos junto ao órgão, como licenciamento, transferência e até renovação de documentos. Uma lei federal contraria a situação vivida em nosso Estado.

“No caso, o Código de Trânsito Brasileiro nada menciona sobre prazos de prescrição, mas a Lei a 9.873 de 23 de novembro de 1999, que foi editada para tratar do assunto, estabelece esse prazo ao definir em seu artigo primeiro: “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar à legislação em vigor, contados da data da prática do ato, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”, exemplificou Ricardo.

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