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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 6 de março de 2007 10h40


A LUTA PELO RESPEITO E GARANTIA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS PODE SER REFORçADA EM MATO GROSSO COM A ADOçãO DE UMA LEI QUE BUSCA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, GRáVIDAS E DEFICIENTES FíSICOS...

Projeto garante melhor atendimento em bancos

Se aprovada, nova lei poderá vigorar ainda em 2007. O não cumprimento pelos bancos resultará em multa diária

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



A luta pelo respeito e garantia aos direitos individuais e coletivos pode ser reforçada em Mato Grosso com a adoção de uma lei que busca assegurar o cumprimento de tratamento especial aos aposentados, pensionistas, grávidas e deficientes físicos, conforme prevê a Constituição Federal. O deputado Dilceu Dal´Bosco (PFL) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que proporciona a estes um tratamento mais respeitoso e digno.

Pelo projeto, ficam os estabelecimentos bancários, situados em Mato Grosso, obrigados a instalarem assentos para idosos, deficientes físicos e gestantes, que estiverem nas filas a eles destinadas. Dal´Bosco lembrou que “com as limitações naturais em função das situações citadas, esses cidadãos vivenciam dificuldades ao enfrentarem as filas, geralmente imensas, dos estabelecimentos bancários”.

De acordo com o projeto de lei a quantidade de assentos a serem reservados será determinada pelas instituições bancárias, que para tanto, devem avaliar o fluxo diário nas filas especiais.

O projeto também prevê punição no caso de descumprimento da nova lei. O estabelecimento bancário que não cumprir a regra ficará sujeito à multa diária equivalente a cem UPF´s (Unidades Fiscais de Referência). Os citados terão prazo de 60 dias a contar da publicação da nova Lei para se adequarem as suas disposições.

O projeto de Dal´Bosco foi protocolado na Assembléia em primeiro de março e cumprirá pauta até o próximo dia 13, quando segue para análise das Comissões. Se aprovada dentro do prazo regimental, a matéria seguirá para sanção do Executivo e, pelo prazo legal, poderá vigorar ainda em 2007.

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