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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 14 de março de 2006 10h58


A LEI DA FILA DE BANCO, EM VIGOR EM DIVERSOS MUNICíPIOS E QUE LIMITA O TEMPO DE ATENDIMENTO AO USUáRIO, PODE SER ESTENDIDA AOS SERVIçOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAçãO PúBLICA ESTADUAL. ESTE é O OBJETIVO DE UM PROJETO DE LEI QUE ESTá TRAMITANDO NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, POR INICIATIVA...

Projeto limita espera nas repartições públicas

Limite máximo para atendimentos nos serviços prestados pela Administração Pública, direta ou indireta, que impliquem em fila de espera, será de 15 minutos

SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE



A Lei da Fila de Banco, em vigor em diversos municípios e que limita o tempo de atendimento ao usuário, pode ser estendida aos serviços prestados pela Administração Pública Estadual. Este é o objetivo de um Projeto de Lei que está tramitando na Assembléia Legislativa, por iniciativa da deputada estadual Vera Araújo, do PT. Vera é a autora da Lei da Fila de Banco que está em vigor em Cuiabá e que foi apresentada por ela quando era vereadora.

Pela proposta apresentada, o limite máximo para atendimentos nos serviços prestados pela Administração Pública, direta ou indireta, que impliquem em fila de espera, será de 15 minutos. O projeto engloba ainda os serviços prestados por concessionários e permissionários. A proposta não se aplica aos serviços para os quais já existe normatização específica, como o atendimento médico.

De acordo com a deputada Vera, a população mato-grossense deve ser tratada com respeito em todos os setores da burocracia, já que a Constituição Federal prescreve que o atendimento nos órgãos públicos não pode oferecer um tratamento indigno ao ser humano. “O respeito à dignidade da pessoa humana deve ser imperioso no trato com os serviços públicos”, afirma a deputada na justificativa da proposta. “A limitação do tempo de atendimento, indubitavelmente, trará um pouco de qualidade de vida à população mato-grossense”, argumenta.

Conforme o projeto, a comprovação do tempo de espera do usuário será feita através de bilhetes de senha de atendimento. Nestes, deverá constar o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento. O Projeto de Lei apresentado estabelece que as denúncias de descumprimento, caso a proposta seja aprovada, serão feitas à Auditoria Geral do Estado. O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis a um processo administrativo disciplinar.


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