Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 10 de setembro de 2008 11h21


OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA EDUCAçãO BáSICA TERãO QUE DIVULGAR, DURANTE O PERíODO DE MATRíCULA, A LISTA DE MATERIAL ESCOLAR QUE SERá UTILIZADO PELO ALUNO DURANTE O ANO LETIVO E O CRONOGRAMA SEMESTRAL BáSICO. A PROPOSTA CONSTA NO PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NORMAS PARA A ADOçãO DE MATERIAL DIDáTICO-ESCOLAR DAS ESCOLAS PARTICULARES. DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSé RIVA (PP), A INICIATIVA PREVê AINDA, QUE OS PAIS OU O RESPONSáVEL PELO ESTUDANTE PODERãO OPTAR PELA AQUISIçãO INTEGRAL DO MATERIAL, NO INíCIO DO ANO

Projeto normatiza adoção de material didático

De acordo com José Riva (PP), o projeto visa resguardar os pais ou responsáveis de eventuais abusos

ITIMARA FIGUEIREDO / ASSESSORIA DE GABINETE



Os estabelecimentos de ensino da educação básica terão que divulgar, durante o período de matrícula, a lista de material escolar que será utilizado pelo aluno durante o ano letivo e o cronograma semestral básico. A proposta consta no projeto de lei que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar das escolas particulares.

De autoria do deputado José Riva (PP), a iniciativa prevê ainda, que os pais ou o responsável pelo estudante poderão optar pela aquisição integral do material, no início do ano letivo ou ao longo do semestre, sendo necessária a entrega do material nas datas e nos períodos definidos.

Pelo projeto, a escola poderá oferecer opção de pagamento da taxa do material como alternativa à aquisição direta dos produtos. No entanto, deverá apresentar demonstrativo detalhado das despesas, em conformidade com a média de preços praticados no mercado. Além disso, materiais de limpeza, higiene e outros que não se vinculam diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, não poderão constar na lista.

E mais, eventuais alterações não poderão ultrapassar 30% do quantitativo solicitado e a escola será a responsável pela complementação desse material. O estabelecimento não poderá ofertar, sob qualquer pretexto, fornecedores ou marcas dos itens que compõem a lista.

Conforme o deputado, o projeto visa resguardar os pais ou responsáveis de eventuais abusos e promover transparência quanto ao funcionamento do estabelecimento de ensino. “O objetivo é regulamentar o setor para evitar prejuízos financeiros ocasionados por exigências indevidas ou procedimentos inadequados nas escolas particulares”, afirmou Riva, ao acrescentar que as listas de materiais escolares aumentam a cada ano, dificultando ainda mais, a situação financeira familiar que também arca com o pagamento das mensalidades.

Ele também justifica que a proposta tem o mérito de elevar à condição de norma jurídica recomendações e diretrizes adotadas por órgãos de defesa do consumidor, oferecendo aos pais de alunos a garantia efetiva de defesa de seus direitos.

Mais informações:
Assessoria de Gabinete
Fones: 3901-6568/ 9952-1211


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com