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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 19 de outubro de 2005 17h56


DEFICIENTES FíSICOS E PORTADORES DE DOENçAS QUE REQUEIRAM O USO DE EQUIPAMENTOS LIGADOS A ENERGIA ELéTRICA NãO PODERãO TER O ABASTECIMENTO INTERROMPIDO EM SUAS RESIDêNCIAS POR FALTA DE PAGAMENTO. O PROJETO DE LEI, DE AUTORIA DO LíDER DO GOVERNO, DEPUTADO MAURO SAVI (PPS), DETERMINA QUE A INTERRUPçãO FICARá PROIBIDA DESDE QUE SEJA COMPROVADO O USO CONSTANTE E CONTINUADO DE APARELHO OU EQUIPAMENTO MéDICO-HOSPITALAR...

Projeto pode proibir corte de energia

A lei deve valer para os consumidores que comprovarem depender de equipamentos médico-hospitalar ligados a energia elétrica

FERNANDA BORGES / SECRETARIA DE IMPRENSA



Deficientes físicos e portadores de doenças que requeiram o uso de equipamentos ligados a energia elétrica não poderão ter o abastecimento interrompido em suas residências por falta de pagamento.

O projeto de lei, de autoria do líder do Governo na Assembléia Legislativa, deputado Mauro Savi (PPS) determina que a interrupção ficará proibida desde que seja comprovado o uso constante e continuado de aparelho ou equipamento médico-hospitalar, indispensável à manutenção da vida humana, através de laudo médico.

Dentre os itens especificados na matéria, consta que a unidade consumidora residencial, que abriga o paciente, não pode ter consumo mensal médio superior a 140 (cento e quarenta) kWh, calculado e informado a cada 03 (três) meses pela empresa distribuidora.

Somente após seis meses de negociações e de não pagamento; esgotadas todas as possibilidades de acordo, a empresa fornecedora de energia poderá interromper o abastecimento. “Os órgãos de defesa do consumidor terão de acompanhar todo o processo e terão de garantir o abastecimento àquela residência até que se resolva o imbróglio”, justifica.

O parlamentar argumenta que o direito a saúde e a vida é subsidiado pela Constituição Federal, portanto cabe ao Poder Público regular e garantir a prerrogativa aos cidadãos, especialmente quando estes possuírem qualquer deficiência. “É preciso garantir o direito a vida em todas as suas circunstâncias. O Estado, assim entendido na sua condição de ente abstrato e representante do conjunto da sociedade, quando a vida entra em conflito, ou seja, quando o direito à vida confronta diretamente com outros direitos fundamentais, pode e deve usar de suas prerrogativas impositivas para assegurar, acima de qualquer outro direito, o direito à vida e de permanecer vivo”, destacou o parlamentar.

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