Quinta-feira, 20 de abril de 2006 10h45
Projeto proíbe emissão de cartões sem autorização
SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE
De acordo com a deputada, tem sido uma prática comum que as instituições financeiras e empresas administradoras de cartões de crédito enviem cartões aos consumidores, sem que estes tenham feito tal pedido. Vera aponta que um dos problemas decorrentes desta prática é que o consumidor acredita, por não ter requerido o serviço, que não lhe será cobrada anuidade. “Só que esta cobrança não pode ser feita, pois é abusiva”, diz ela. “Conforme a Lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, todo serviço prestado sem anuência do consumidor equipara-se à amostra grátis”, esclarece.
Outro artigo do código, segundo a deputada, deixa claro que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços “enviar ou entregar, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".
Para quem descumprir a Lei, estão previstas as seguintes punições: I - Mil UFIRs, pela remessa sem prévia solicitação e/ou autorização do destinatário; II - 1.500 UFIRs, pela cobrança da anuidade, decorrente da remessa mencionada; III - Duas mil UFIRs, pelo extravio, antes do recebimento pelo destinatário, decorrente da remessa nos termos do inciso I e IV - Devolver, em dobro, ao titular do cartão emitido nos termos do inciso I, os valores de despesas efetivamente pagas pelo consumidor.
Pelo projeto, o produto das multas previstas será destinado ao fundo que prevê estabelecimento de políticas para o aprimoramento das tutelas dos direitos dos consumidores. Também fica estabelecido que o Procon/MT será o órgão competente para fiscalizar e regulamentar o necessário para aplicação da Lei.
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