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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 10 de janeiro de 2006 10h06


DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL GILMAR FABRIS (PFL), ESTá SOB APRECIAçãO DAS COMISSõES DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, UM PROJETO DE LEI QUE DISPõE SOBRE A UTILIZAçãO DO SISTEMA DE VíDEO-AUDIêNCIA PARA INTERROGATóRIOS E AUDIêNCIAS à DISTâNCIA DE PRESOS E ADOLESCENTES INFRATORES CUSTODIADOS.PELO SISTEMA, CONFORME CONSTA NA MATéRIA, OCORRERá A INTERAçãO EM TEMPO REAL COM A TRANSMISSãO E AO VIVO DAS PARTES ENVOLVIDAS NOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS, ALéM DE DOCUMENTOS, IMAGENS E GRáFICOS DIVERSOS, VIA INTERNET...

Projeto propõe novo sistema para interrogatórios

O procedimento deverá ser utilizado para interrogatórios e audiências à distância de presos e adolescentes infratores custodiados

FERNANDA BORGES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



De autoria do deputado estadual Gilmar Fabris (PFL), está sob apreciação das comissões da Assembléia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a utilização do sistema de vídeo-audiência para interrogatórios e audiências à distância de presos e adolescentes infratores custodiados.

Pelo sistema, conforme consta na matéria, ocorrerá a interação em tempo real com a transmissão e ao vivo das partes envolvidas nos procedimentos processuais, além de documentos, imagens e gráficos diversos, via internet.

Tradicionalmente, o procedimento de acareação é realizado com a presença física de todas as partes envolvidas, o que muitas vezes, ocasiona o emperramento do processo judicial. Outro aspecto observado pelo parlamentar é de que, até que o procedimento investigativo se complete, o trâmite facilita a fuga de presos e coloca em risco a vida de policiais e servidores da justiça.

“É uma medida de prevenção e controle da Segurança Pública. O apoio dos parlamentares tem sido no sentido de aprovar a matéria”, explicou Fabris, ao destacar que em diversas cidades e alguns estados como Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do Sul a vídeo-audiência já integra o processamento jurídico.

No Centro Oeste, Mato Grosso seria o primeiro a adotar o sistema. A escolta de presos no Estado é feita pelas polícias civis e militares sendo que constitucionalmente à polícia civil compete atividade investigativa para apuração de infrações penais e à polícia militar compete atividade ostensiva, preventiva e de preservação da ordem pública. “Ao invés de fugirmos da realidade tecnológica, devemos colocá-la a nosso serviço. Em nosso entendimento, inexiste qualquer óbice de natureza constitucional, legal e jurídica na presente proposição”, justificou o parlamentar.

Além de ser uma forma de propiciar maior garantia à segurança pública, trata-se também de uma providência que pode contribuir para a agilização dos processos inerentes ao Poder Judiciário.

Economia
Neste sentido os principais argumentos apresentados são de que haverá significativa economia de recursos com o transporte de presos - já que será dispensável a escolta realizada por policiais militares, ou o deslocamento do acusado do presídio até o Fórum e vice-versa. Conseqüentemente isso implica na redução de gastos, como com veículos, combustível, armamentos, coletes, escoltas,diárias, alimentação, mobilização de policiais militares e agentes penitenciários.

Outros aspectos abordados encampam a disponibilidade de maior número de agentes policiais; menor desperdício de recursos públicos; maior garantia à segurança dos presos e da coletividade e eliminação de gastos públicos. Com a extensão do beneficio ao adolescente infrator, também se evitara a superpopulação nos centros acautelatórios (internação provisória) podendo o Juiz lavrar a sentença no prazo legal e agilizar o trâmite processual.


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